Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis particulares que especifica, situados no Distrito da Barra Funda, Subprefeitura da Lapa, necessários à implantação do melhoramento viário no perímetro da Operação Urbana Consorciada Água Branca.
Decreto Nº 64.583, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis particulares que especifica, situados no Distrito da Barra Funda, Subprefeitura da Lapa, necessários à implantação do melhoramento viário no perímetro da Operação Urbana Consorciada Água Branca.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea “i” e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito da Barra Funda, Subprefeitura da Lapa, necessários à implantação do melhoramento viário no perímetro da Operação Urbana Consorciada Água Branca, contidos na área total de 129.890,00m² (cento e vinte e nove mil, oitocentos e noventa metros quadrados), delimitada pelos perímetros abaixo discriminados, indicados nas plantas P-33.811-A1, P-33.812-A1, P-33.813-A1, P-33.814-A1 e P-33.815-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, as quais se encontram juntadas, respectivamente, nos documentos nºs 130828771, 130007078, 130007098, 130007128 e 130007135 do processo administrativo SEI nº 7810.2025/0000056-7:
I - Planta P-33.811-A1: área com 11.317,00m² (onze mil, trezentos e dezessete metros quadrados), delimitada pelos perímetros a seguir:
a) área 1: com 3.871,00m² (três mil, oitocentos e setenta e um metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-32-24-23-31-30-29-28-27-26-25-24-33-1;
b) área 2: com 2.735,00m² (dois mil, setecentos e trinta e cinco metros quadrados), delimitada pelo perímetro 34-35-36-37-38-39-40-41-42-43-44-45-34;
c) área 3: com 4.635,00m² (quatro mil, seiscentos e trinta e cinco metros quadrados), delimitada pelo perímetro 46-47-48-49-50-51-52-53-54-55-46;
d) área 4: com 76,00m² (setenta e seis metro quadrados), delimitada pelo perímetro 56-57-58-59-56.
II - Planta P-33.812-A1: área com 169,00m² (cento e sessenta e nove metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-1;
III - Planta P-33.813-A1: área com 51.348,00m² (cinquenta e um mil, trezentos e quarenta e oito metros quadrados), delimitada pelos perímetros a seguir:
a) área 1: com 15.613,00m² (quinze mil seiscentos e treze metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-1;
b) área 2: com 6.312,00m² (seis mil trezentos e doze metros quadrados), delimitada pelo perímetro 26-27-28-29-30-31-26;
c) área 3: com 20.405,00m² (vinte mil, quatrocentos e cinco metros quadrados), delimitada pelo perímetro 32-33-34-35-36-37-38-39-40-41-32;
d) área 4: com 9.018,00m² (nove mil e dezoito metros quadrados), delimitada pelo perímetro 42-43-44-45-46-47-48-49-50-51-42.
IV - Planta P-33.814-A1: área com 1.581,00m² (um mil, quinhentos e oitenta e um metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-1;
V - Planta P-33.815-A1: área com 65.475,00m² (sessenta e cinco mil, quatrocentos e setenta e cinco metros quadrados), delimitada pelos perímetros a seguir:
a) área 1: com 31.165,00m² (trinta e um mil cento e sessenta e cinco metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-1;
b) área 2: com 34.310,00m² (trinta e quatro mil trezentos e dez metros quadrados), delimitada pelo perímetro 17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-17.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de setembro de 2025, 472º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
ENRICO VAN BLARCUM DE GRAAFF MISASI
Secretário Municipal da Casa Civil
ANDRÉ LEMOS JORGE
Secretário Municipal de Justiça
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 26 de setembro de 2025.
Documento original assinado nº 131229382
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo