CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 64.580 de 24 de Setembro de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 3.384.897,48 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

 

Decreto nº 64.580, de 24 de setembro de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 3.384.897,48 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 3.384.897,48 (três milhões e quatrocentos e oitenta e seis mil e quinhentos e noventa e sete reais e quarenta e oito centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

19.10.27.812.3017.4503

Incentivo à Prática de Esportes

 

33503900.00.1.500.7016.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

89.229,40

33503900.00.1.500.7030.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

390.000,00

33503900.00.1.500.7057.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

250.000,00

33503900.00.1.500.7074.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

98.750,00

33903900.00.1.500.7044.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

90.000,00

33903900.00.1.500.7045.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

300.000,00

25.10.13.392.3001.6702

Políticas de Audiovisual

 

33913900.00.1.500.7061.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

200.000,00

30.10.11.333.3019.4432

Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento dos Trabalhadores

 

33503900.00.1.500.7039.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

34.10.14.422.3018.2142

Políticas, Programas e Ações para Educação em Direitos Humanos e Promoção do Direito à Cidade

 

33503900.00.1.500.7079.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

365.000,00

34.10.14.422.3023.4321

Políticas, Programas e Ações para a População em Situação de Rua

 

33503900.00.1.500.7079.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

172.440,00

74.10.23.695.3015.2118

Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município

 

33903900.00.1.500.7070.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

108.826,62

33903900.00.1.500.7077.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

25.000,00

33903900.00.1.500.7079.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

191.651,46

84.10.10.302.3026.2507

Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência

 

44505200.00.1.500.7077.1

Equipamentos e Material Permanente

247.000,00

84.10.10.302.3026.4113

Sistema Municipal de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria do SUS

 

44505200.00.1.500.7076.1

Equipamentos e Material Permanente

657.000,00

93.10.08.244.3023.6206

Manutenção e Operação de Equipamentos Intergeracionais de Convivência e Fortalecimento de Vínculos

 

33503900.00.1.500.7054.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

 

 

3.384.897,48

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:

 

CODIGO

NOME

VALOR

11.60.04.122.3024.2239

Ações Voltadas para Políticas Públicas

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

3.384.897,48

 

 

3.384.897,48

 

 

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de setembro de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CLODOALDO PELIZZONI

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de setembro de 2025.

Documento original assinado nº   143038509

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo