Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 23.479.349,55 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.
Decreto nº 64.578, de 24 de setembro de 2025
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 23.479.349,55 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 23.479.349,55 (cinco milhões e seiscentos e nove mil e novecentos e cinquenta e seis reais e vinte e um centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
38.10.06.181.3013.1055 | Ampliação, Reforma e Requalificação das Instalações para a Guarda Civil Metropolitana |
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44903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 3.413.744,01 |
38.10.06.181.3013.2192 | Manutenção e Operação da Guarda Civil Metropolitana |
|
33903600.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 89.100,00 |
48.10.04.126.3011.2818 | Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação |
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33903000.00.1.500.9001.1 | Material de Consumo | 11.615,84 |
62.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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44905200.00.1.500.9001.1 | Equipamentos e Material Permanente | 8.000,00 |
93.10.08.244.3023.4306 | Inserção das Famílias no Cadastro Único |
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33903700.02.2.660.1472.1 | Locação de Mão-de-Obra | 2.087.496,36 |
91.10.16.482.3002.3340 | Programa Pode Entrar |
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33913900.08.2.759.8011.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 17.869.393,34 |
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| 23.479.349,55 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior:
CODIGO | NOME | VALOR |
38.10.06.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 714.205,81 |
38.10.06.122.3024.2106 | Manutenção e Operação do Programa de Estágios |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 56.157,75 |
38.10.06.126.3024.2199 | Manutenção e Operação de Redes de Monitoramento Remoto para Segurança Urbana |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 228.553,53 |
38.10.06.181.3013.2192 | Manutenção e Operação da Guarda Civil Metropolitana |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 2.503.926,92 |
48.10.04.126.3011.2818 | Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação |
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44905200.00.1.500.9001.0 | Equipamentos e Material Permanente | 11.615,84 |
62.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 8.000,00 |
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| 3.522.459,85 |
II - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior
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| 19.956.889,70 |
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| 23.479.349,55 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de setembro de 2025, 472º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
CLODOALDO PELIZZONI
Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de setembro de 2025.
Documento original assinado nº 142856741
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo