CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 64.578 de 24 de Setembro de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 23.479.349,55 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

Decreto nº 64.578, de 24 de setembro de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 23.479.349,55 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 23.479.349,55 (cinco milhões e seiscentos e nove mil e novecentos e cinquenta e seis reais e vinte e um centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

38.10.06.181.3013.1055

Ampliação, Reforma e Requalificação das Instalações para a Guarda Civil Metropolitana

 

44903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

3.413.744,01

38.10.06.181.3013.2192

Manutenção e Operação da Guarda Civil Metropolitana

 

33903600.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

89.100,00

48.10.04.126.3011.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

 

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

11.615,84

62.10.15.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

44905200.00.1.500.9001.1

Equipamentos e Material Permanente

8.000,00

93.10.08.244.3023.4306

Inserção das Famílias no Cadastro Único

 

33903700.02.2.660.1472.1

Locação de Mão-de-Obra

2.087.496,36

91.10.16.482.3002.3340

Programa Pode Entrar

 

33913900.08.2.759.8011.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

17.869.393,34

 

 

23.479.349,55

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior:

 

CODIGO

NOME

VALOR

38.10.06.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

714.205,81

38.10.06.122.3024.2106

Manutenção e Operação do Programa de Estágios

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

56.157,75

38.10.06.126.3024.2199

Manutenção e Operação de Redes de Monitoramento Remoto para Segurança Urbana

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

228.553,53

38.10.06.181.3013.2192

Manutenção e Operação da Guarda Civil Metropolitana

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.503.926,92

48.10.04.126.3011.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

 

44905200.00.1.500.9001.0

Equipamentos e Material Permanente

11.615,84

62.10.15.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

8.000,00

 

 

3.522.459,85

 

II - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior

 

 

19.956.889,70

 

 

 

23.479.349,55

 

 

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de setembro de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CLODOALDO PELIZZONI

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de setembro de 2025.

Documento original assinado nº   142856741

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo