CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 64.577 de 24 de Setembro de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.775.000,00 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

Decreto nº 64.577, de 24 de setembro de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.775.000,00 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.775.000,00 (um milhão e setecentos e setenta e cinco mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

19.10.27.812.3017.4503

Incentivo à Prática de Esportes

 

33503900.00.1.500.7016.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

50.000,00

33503900.00.1.500.7053.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

200.000,00

25.10.13.392.3001.6354

Programação de Atividades Culturais

 

33903900.00.1.500.7002.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

70.000,00

33903900.00.1.500.7053.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

320.000,00

30.10.11.334.3019.2407

Política Municipal de Desenvolvimento Econômico

 

33903900.00.1.500.7067.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

350.000,00

34.10.14.422.3007.4320

Políticas, Programas e Ações para Pessoa Idosa

 

33503900.00.1.500.7003.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

120.000,00

36.10.14.242.3006.7110

Projetos para Inclusão da Pessoa com Deficiência

 

33503900.00.1.500.7003.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

170.000,00

61.10.13.392.3001.6354

Programação de Atividades Culturais

 

33903900.00.1.500.7031.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

25.000,00

84.10.10.301.3003.2520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

 

33508500.00.1.500.7077.1

Contrato de Gestão

98.223,00

44505200.00.1.500.7077.1

Equipamentos e Material Permanente

271.777,00

84.10.10.302.3026.2507

Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência

 

44905200.00.1.500.7030.1

Equipamentos e Material Permanente

100.000,00

 

 

1.775.000,00

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:

 

CODIGO

NOME

VALOR

11.60.04.122.3024.2239

Ações Voltadas para Políticas Públicas

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.775.000,00

 

 

1.775.000,00

 

 

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de setembro de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CLODOALDO PELIZZONI

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de setembro de 2025.

Documento original assinado nº   142979525

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo