CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 64.573 de 19 de Setembro de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 98.649.100,08 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

DECRETO Nº 64.573, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 98.649.100,08 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 98.649.100,08 (noventa e oito milhões e seiscentos e quarenta e nove mil e cem reais e oito centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

14.10.16.482.3002.3354

Construção de Unidades Habitacionais

 

44909300.03.1.701.0786.1

Indenizações e Restituições

150.071,46

16.10.12.365.3025.3359

Construção de Centros de Educação Infantil - CEI

 

44905100.05.2.799.1182.1

Obras e Instalações

2.500.000,00

44906100.05.2.799.1182.1

Aquisição de Imóveis

2.487.085,72

16.10.12.365.3025.3361

Construção de Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEI)

 

44905100.05.2.799.1182.1

Obras e Instalações

12.500.000,00

19.10.27.812.3017.1896

Ampliação, Reforma e Requalificação de Clube da Comunidade (CDC)

 

44903900.00.1.500.9005.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.402.058,61

25.10.13.392.3001.2434

Manutenção e Operação do Centro Cultural São Paulo

 

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

138.000,00

28.21.28.846.0000.0011

Precatórios Pagos com Rendimentos dos Depósitos do Regime Especial

 

31909100.05.1.799.1312.1

Sentenças Judiciais

61.629.974,51

33909100.05.1.799.1312.1

Sentenças Judiciais

9.130.366,60

44909100.05.1.799.1312.1

Sentenças Judiciais

5.326.047,18

78.10.14.422.3023.4426

Políticas, Programas e Ações de Subsistência, Segurança Alimentar e Nutricional

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

160.000,00

84.10.10.126.3024.2171

Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação

 

33904000.08.2.659.1092.1

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

2.025.496,00

84.10.10.302.3026.4113

Sistema Municipal de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria do SUS

 

33503900.02.1.600.1818.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

200.000,00

 

 

98.649.100,08

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:

I - das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

14.10.16.482.3002.3354

Construção de Unidades Habitacionais

 

44905100.03.1.701.0715.0

Obras e Instalações

150.071,46

19.10.27.812.3017.1896

Ampliação, Reforma e Requalificação de Clube da Comunidade (CDC)

 

44903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.302.280,66

19.10.27.812.3017.3512

Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos Esportivos

 

44903900.00.1.500.0003.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.099.777,95

25.10.13.392.3001.2434

Manutenção e Operação do Centro Cultural São Paulo

 

44905200.00.1.500.9001.0

Equipamentos e Material Permanente

138.000,00

78.10.14.422.3023.4426

Políticas, Programas e Ações de Subsistência, Segurança Alimentar e Nutricional

 

44903500.00.1.500.9001.1

Serviços de Consultoria

160.000,00

 

 

2.850.130,07

 

II - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior

 

 

19.512.581,72

 

III - do excesso de arrecadação

 

 

76.286.388,29

 

 

 

98.649.100,08

 

 

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de setembro de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

CLODOALDO PELIZZONI

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 19 de setembro de 2025.

Documento original assinado nº  142735828

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo