Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 98.649.100,08 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.
DECRETO Nº 64.573, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 98.649.100,08 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 98.649.100,08 (noventa e oito milhões e seiscentos e quarenta e nove mil e cem reais e oito centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
14.10.16.482.3002.3354 | Construção de Unidades Habitacionais |
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44909300.03.1.701.0786.1 | Indenizações e Restituições | 150.071,46 |
16.10.12.365.3025.3359 | Construção de Centros de Educação Infantil - CEI |
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44905100.05.2.799.1182.1 | Obras e Instalações | 2.500.000,00 |
44906100.05.2.799.1182.1 | Aquisição de Imóveis | 2.487.085,72 |
16.10.12.365.3025.3361 | Construção de Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEI) |
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44905100.05.2.799.1182.1 | Obras e Instalações | 12.500.000,00 |
19.10.27.812.3017.1896 | Ampliação, Reforma e Requalificação de Clube da Comunidade (CDC) |
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44903900.00.1.500.9005.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 2.402.058,61 |
25.10.13.392.3001.2434 | Manutenção e Operação do Centro Cultural São Paulo |
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33903000.00.1.500.9001.1 | Material de Consumo | 138.000,00 |
28.21.28.846.0000.0011 | Precatórios Pagos com Rendimentos dos Depósitos do Regime Especial |
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31909100.05.1.799.1312.1 | Sentenças Judiciais | 61.629.974,51 |
33909100.05.1.799.1312.1 | Sentenças Judiciais | 9.130.366,60 |
44909100.05.1.799.1312.1 | Sentenças Judiciais | 5.326.047,18 |
78.10.14.422.3023.4426 | Políticas, Programas e Ações de Subsistência, Segurança Alimentar e Nutricional |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 160.000,00 |
84.10.10.126.3024.2171 | Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação |
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33904000.08.2.659.1092.1 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica | 2.025.496,00 |
84.10.10.302.3026.4113 | Sistema Municipal de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria do SUS |
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33503900.02.1.600.1818.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 200.000,00 |
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| 98.649.100,08 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:
I - das seguintes dotações:
CODIGO | NOME | VALOR |
14.10.16.482.3002.3354 | Construção de Unidades Habitacionais |
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44905100.03.1.701.0715.0 | Obras e Instalações | 150.071,46 |
19.10.27.812.3017.1896 | Ampliação, Reforma e Requalificação de Clube da Comunidade (CDC) |
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44903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.302.280,66 |
19.10.27.812.3017.3512 | Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos Esportivos |
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44903900.00.1.500.0003.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.099.777,95 |
25.10.13.392.3001.2434 | Manutenção e Operação do Centro Cultural São Paulo |
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44905200.00.1.500.9001.0 | Equipamentos e Material Permanente | 138.000,00 |
78.10.14.422.3023.4426 | Políticas, Programas e Ações de Subsistência, Segurança Alimentar e Nutricional |
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44903500.00.1.500.9001.1 | Serviços de Consultoria | 160.000,00 |
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| 2.850.130,07 |
II - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior
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| 19.512.581,72 |
III - do excesso de arrecadação
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| 76.286.388,29 |
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| 98.649.100,08 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de setembro de 2025, 472º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
CLODOALDO PELIZZONI
Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 19 de setembro de 2025.
Documento original assinado nº 142735828
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo