CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 64.565 de 18 de Setembro de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 10.667.493,87 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

Decreto nº 64.565, de  18  de setembro de 2025

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 10.667.493,87 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 10.667.493,87 (dez milhões e seiscentos e sessenta e sete mil e quatrocentos e noventa e três reais e oitenta e sete centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

16.14.12.366.3010.2823

Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Centro Integrado de Jovens e Adultos (CIEJA)

 

33903600.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

5.399,77

27.10.18.126.3011.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

 

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

112.094,10

55.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44903900.00.1.500.9005.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

10.000.000,00

84.10.10.302.3026.4113

Sistema Municipal de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria do SUS

 

33503900.02.1.600.1802.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

200.000,00

33503900.02.1.600.1803.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

350.000,00

 

 

10.667.493,87

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:

I - das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

16.14.12.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33901400.00.1.500.9001.0

Diárias - Civil

682,17

16.14.12.128.3011.2180

Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento de Servidores

 

44905200.00.1.500.9001.0

Equipamentos e Material Permanente

760,00

16.14.12.368.3010.2831

Ações e Materiais de Apoio Didático-Pedagógico Educacional

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

3.957,60

27.10.18.126.3011.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

 

44905200.00.1.500.9001.0

Equipamentos e Material Permanente

33.187,58

44905200.00.1.500.9001.1

Equipamentos e Material Permanente

78.906,52

84.10.10.301.3003.1525

Construção e Implantação de Equipamentos de Atenção Básica e Especialidades

 

44905100.00.1.500.9005.0

Obras e Instalações

10.000.000,00

 

 

10.117.493,87

 

II - do excesso de arrecadação

 

 

550.000,00

 

 

 

10.667.493,87

 

 

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos  18  de setembro de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

CLODOALDO PELIZZONI

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em  18  de setembro de 2025.

Documento original assinado nº   142623876

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo