CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 64.560 de 16 de Setembro de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.111.882,75 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

DECRETO Nº 64.560,  DE  16  DE  SETEMBRO  DE  2025

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.111.882,75 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 2.111.882,75 (dois milhões e cento e onze mil e oitocentos e oitenta e dois reais e setenta e cinco centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

23.10.12.126.3001.4420

Manutenção e Operação de Telecentros

 

33503900.00.1.500.7050.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

25.10.13.392.3001.6354

Programação de Atividades Culturais

 

33503900.00.1.500.7050.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

33503900.00.1.500.7067.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

510.000,00

34.10.14.422.3018.4318

Políticas, Programas e Ações para Juventude

 

33503900.00.1.500.7050.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

140.000,00

34.10.14.422.3018.4327

Políticas, Programas e Ações para Promoção da Igualdade Racial

 

33503900.00.1.500.7050.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

20.000,00

36.10.14.242.3006.7110

Projetos para Inclusão da Pessoa com Deficiência

 

33503900.00.1.500.7067.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

25.000,00

50.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44903900.00.1.500.7050.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

74.10.23.695.3015.2118

Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município

 

33903900.00.1.500.7018.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.286,52

33903900.00.1.500.7061.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

88.694,89

33903900.00.1.500.7066.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

151.923,30

33903900.00.1.500.7070.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

3.978,04

84.10.10.302.3026.2507

Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência

 

44505200.00.1.500.7030.1

Equipamentos e Material Permanente

100.000,00

44905200.00.1.500.7030.1

Equipamentos e Material Permanente

100.000,00

84.10.10.302.3026.4113

Sistema Municipal de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria do SUS

 

33503900.00.1.500.7045.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

33503900.00.1.500.7061.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

350.000,00

44505200.00.1.500.7077.1

Equipamentos e Material Permanente

220.000,00

 

 

2.111.882,75

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:

 

CODIGO

NOME

VALOR

11.60.04.122.3024.2239

Ações Voltadas para Políticas Públicas

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.111.882,75

 

 

2.111.882,75

 

 

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos   16  de  setembro  de  2025,  472º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

CLODOALDO PELIZZONI

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em   16   de setembro de 2025.

Documento original assinado nº  142311246

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo