CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 64.559 de 12 de Setembro de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 63.583.705,87 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

Decreto nº 64.559, de 12 de setembro de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 63.583.705,87 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 63.583.705,87 (sessenta e três milhões e quinhentos e oitenta e três mil e setecentos e cinco reais e oitenta e sete centavos), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

93.10.08.244.3023.4308

Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial à População em Situação de Rua

 

33503900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

63.583.705,87

   
 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

24.10.08.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33901400.00.1.500.9001.0

Diárias - Civil

5.000,00

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

349.229,87

33903300.00.1.500.9001.0

Passagens e Despesas com Locomoção

110.254,69

33903600.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

10.000,00

33903700.00.1.500.9001.0

Locação de Mão-de-Obra

222.598,97

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

62.142,15

24.10.08.122.3024.2106

Manutenção e Operação do Programa de Estágios

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.251.090,00

24.10.08.126.3011.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

 

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

292.963,00

33904000.00.1.500.9001.0

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

332.640,01

24.10.08.126.3024.2171

Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação

 

33904000.00.1.500.9001.0

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

100.000,00

24.10.08.244.3023.6249

Ações de Desenvolvimento Social

 

33503900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

242.926,00

93.10.08.126.3011.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

 

33904000.00.1.500.9001.0

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

12.225,27

93.10.08.244.3023.4399

Manutenção e Operação de Equipamentos da Assistência Social

 

33903900.00.1.501.0006.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

60.592.635,91

 

 

63.583.705,87

 

 

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de setembro de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CLODOALDO PELIZZONI

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 12 de setembro de 2025.

Documento original assinado nº   142471062

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo