Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 63.583.705,87 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.
Decreto nº 64.559, de 12 de setembro de 2025
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 63.583.705,87 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 63.583.705,87 (sessenta e três milhões e quinhentos e oitenta e três mil e setecentos e cinco reais e oitenta e sete centavos), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
93.10.08.244.3023.4308 | Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial à População em Situação de Rua |
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33503900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 63.583.705,87 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:
CODIGO | NOME | VALOR |
24.10.08.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33901400.00.1.500.9001.0 | Diárias - Civil | 5.000,00 |
33903000.00.1.500.9001.0 | Material de Consumo | 349.229,87 |
33903300.00.1.500.9001.0 | Passagens e Despesas com Locomoção | 110.254,69 |
33903600.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 10.000,00 |
33903700.00.1.500.9001.0 | Locação de Mão-de-Obra | 222.598,97 |
33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 62.142,15 |
24.10.08.122.3024.2106 | Manutenção e Operação do Programa de Estágios |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.251.090,00 |
24.10.08.126.3011.2818 | Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação |
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33903000.00.1.500.9001.0 | Material de Consumo | 292.963,00 |
33904000.00.1.500.9001.0 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica | 332.640,01 |
24.10.08.126.3024.2171 | Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação |
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33904000.00.1.500.9001.0 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica | 100.000,00 |
24.10.08.244.3023.6249 | Ações de Desenvolvimento Social |
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33503900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 242.926,00 |
93.10.08.126.3011.2818 | Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação |
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33904000.00.1.500.9001.0 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica | 12.225,27 |
93.10.08.244.3023.4399 | Manutenção e Operação de Equipamentos da Assistência Social |
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33903900.00.1.501.0006.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 60.592.635,91 |
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| 63.583.705,87 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de setembro de 2025, 472º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
CLODOALDO PELIZZONI
Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 12 de setembro de 2025.
Documento original assinado nº 142471062
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo