CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 64.552 de 11 de Setembro de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 337.000,76 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

DECRETO Nº 64.552, DE  11  DE SETEMBRO DE 2025

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 337.000,76 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 337.000,76 (trezentos e trinta e sete mil reais e setenta e seis centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

16.21.12.365.3025.2828

Manutenção e Operação da Rede Parceira - Centro de Educação Infantil (CEI)

 

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

6.486,48

16.22.12.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

11.589,30

16.24.12.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

1.980,00

02.10.10.302.3026.2507

Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência

 

33909200.06.1.501.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

316.944,98

 

 

337.000,76

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

16.21.12.361.3010.2826

Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF)

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

6.486,48

16.22.12.368.3010.2831

Ações e Materiais de Apoio Didático-Pedagógico Educacional

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

11.589,30

16.24.12.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33503500.00.1.500.9001.0

Serviços de Consultoria

1.980,00

02.10.10.302.3026.2507

Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência

 

33903000.06.1.501.9001.0

Material de Consumo

316.944,98

 

 

337.000,76

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos  11  de setembro de 2025, 472º da fundação de São Paulo. 

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

CLODOALDO PELIZZONI

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em  11  de setembro de 2025.

Documento original assinado nº  142032616

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo