Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 18.909.000,00 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.
Decreto nº 64.534, de 10 de setembro de 2025
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 18.909.000,00 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 18.909.000,00 (dezoito milhões e novecentos e nove mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
23.10.12.126.3001.4420 | Manutenção e Operação de Telecentros |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 2.000.000,00 |
25.10.13.392.3001.6354 | Programação de Atividades Culturais |
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33903900.00.1.500.7999.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 2.000.000,00 |
33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 2.000.000,00 |
42.10.15.451.3022.1170 | Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras |
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44905100.00.1.500.7999.1 | Obras e Instalações | 1.500.000,00 |
57.10.15.451.3022.1170 | Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras |
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44905100.00.1.500.7999.1 | Obras e Instalações | 1.000.000,00 |
58.10.13.392.3001.6354 | Programação de Atividades Culturais |
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33903900.00.1.500.7999.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 500.000,00 |
58.10.15.451.3022.1170 | Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras |
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44905100.00.1.500.7999.1 | Obras e Instalações | 5.900.000,00 |
64.10.15.451.3022.1170 | Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras |
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44905100.00.1.500.9001.1 | Obras e Instalações | 1.509.000,00 |
67.10.15.451.3022.1170 | Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras |
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44905100.00.1.500.9001.1 | Obras e Instalações | 2.500.000,00 |
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| 18.909.000,00 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:
CODIGO | NOME | VALOR |
19.10.27.812.3017.4502 | Manutenção e Operação de Equipamentos Esportivos |
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33903900.00.1.501.0006.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 12.900.000,00 |
28.19.27.812.3017.4513 | Fomento ao Esporte |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 6.009.000,00 |
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| 18.909.000,00 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de setembro de 2025, 472º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
CLODOALDO PELIZZONI
Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de setembro de 2025.
Documento original assinado nº 142053629
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo