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DECRETO Nº 64.529 de 4 de Setembro de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 5.403.302,04 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

Decreto nº 64.529,  de  4 de  setembro  de  2025

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 5.403.302,04 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 5.403.302,04 (cinco milhões e quatrocentos e três mil e trezentos e dois reais e quatro centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

19.10.27.812.3017.4503

Incentivo à Prática de Esportes

 

33503900.00.1.500.7002.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

130.000,00

33503900.00.1.500.7007.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

300.000,00

33503900.00.1.500.7010.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

33503900.00.1.500.7037.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

240.000,00

33503900.00.1.500.7039.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

33503900.00.1.500.7053.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

700.000,00

25.10.13.392.3001.6354

Programação de Atividades Culturais

 

33503900.00.1.500.7017.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

50.000,00

33503900.00.1.500.7053.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

15.000,00

33503900.00.1.500.7085.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

400.000,00

33903900.00.1.500.7010.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

9.000,00

33903900.00.1.500.7028.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.000.000,00

33903900.00.1.500.7053.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

136.000,00

33903900.00.1.500.7065.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

130.000,00

30.10.11.333.3019.4432

Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento dos Trabalhadores

 

33503900.00.1.500.7007.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

300.000,00

34.10.14.244.3013.4329

Políticas, Programas e Ações para Mulheres

 

33503900.00.1.500.7050.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

34.10.14.422.3007.4320

Políticas, Programas e Ações para Pessoa Idosa

 

33503900.00.1.500.7002.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

80.000,00

33503900.00.1.500.7003.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

200.000,00

51.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44903900.00.1.500.7087.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.000.000,00

74.10.23.695.3015.2118

Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município

 

33903900.00.1.500.7018.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

24.841,72

33903900.00.1.500.7061.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

38.460,32

84.10.10.301.3003.2520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

 

33508500.00.1.500.7003.1

Contrato de Gestão

300.000,00

93.10.08.243.3023.2059

Manutenção e Operação de Equipamentos de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes

 

33503900.00.1.500.7077.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

50.000,00

 

 

5.403.302,04

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:

 

CODIGO

NOME

VALOR

11.60.04.122.3024.2239

Ações Voltadas para Políticas Públicas

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

5.403.302,04

 

 

5.403.302,04

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos  4  de setembro de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CLODOALDO PELIZZONI

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em  4  de setembro de 2025.

Documento original assinado nº   141827377

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo