Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 50.272.610,00 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.
Decreto nº 64.528, de 4 de setembro de 2025
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 50.272.610,00 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 50.272.610,00 (cinquenta milhões e duzentos e setenta e dois mil e seiscentos e dez reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
98.12.15.452.3006.1169 | Reforma e Acessibilidade em Passeios Públicos |
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44903900.08.1.759.0402.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 272.610,00 |
98.12.15.452.3022.3350 | Ampliação, Reforma e Requalificação de Áreas Públicas |
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44905100.08.1.759.0402.1 | Obras e Instalações | 12.000.000,00 |
98.12.15.543.3022.1193 | Obras e Serviços nas Áreas de Riscos Geológicos - Preventivas |
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44905100.08.1.759.0402.1 | Obras e Instalações | 38.000.000,00 |
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| 50.272.610,00 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:
I - da seguinte dotação:
CODIGO | NOME | VALOR |
98.12.15.452.3022.1137 | Pavimentação e Recapeamento de Vias |
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44903900.08.1.759.0402.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 272.610,00 |
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| 272.610,00 |
II - do excesso de arrecadação
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| 50.000.000,00 |
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| 50.272.610,00 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de setembro de 2025, 472º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
CLODOALDO PELIZZONI
Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de setembro de 2025.
Documento original assinado nº 141744468
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo