CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 64.521 de 2 de Setembro de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 44.091,42 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

Decreto nº  64.521,  de  2  de  SETEMBRO  de 2025

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 44.091,42 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 44.091,42 (quarenta e quatro mil noventa e um reais e quarenta e dois centavos) , suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

22.10.15.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

11.696,01

68.10.15.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

24.663,40

84.10.10.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

31909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

1.273,34

83.10.16.482.3002.3354

Construção de Unidades Habitacionais

 

44909200.09.1.501.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

6.458,67

 

 

44.091,42
 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:

 

CODIGO

NOME

VALOR

83.10.16.482.3002.3353

Ampliação, Reforma e Requalificação de Unidades Habitacionais

 

44903900.09.1.501.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

6.458,67

22.10.15.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

11.696,01

68.10.15.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

24.663,40

84.10.10.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

31901600.00.1.500.9001.0

Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil

1.273,34

 

 

44.091,42
 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos  2  de  setembro  de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

CLODOALDO PELIZZONI

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 2 de setembro de 2025.

Documento original assinado nº   130595489

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo