CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 64.518 de 29 de Agosto de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.542.000,00 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

Decreto nº 64.518, de 29 de agosto de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.542.000,00 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 2.542.000,00 (dois milhões e quinhentos e quarenta e dois mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

19.10.27.812.3017.4503

Incentivo à Prática de Esportes

 

33503900.00.1.500.7007.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

470.000,00

33503900.00.1.500.7009.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

250.000,00

33503900.00.1.500.7016.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

172.000,00

33503900.00.1.500.7037.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

230.000,00

25.10.13.392.3001.6354

Programação de Atividades Culturais

 

33503900.00.1.500.7002.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

150.000,00

33503900.00.1.500.7017.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

50.000,00

33503900.00.1.500.7018.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

200.000,00

33503900.00.1.500.7039.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

120.000,00

33503900.00.1.500.7054.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

200.000,00

33903900.00.1.500.7006.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

200.000,00

64.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44905100.00.1.500.7048.1

Obras e Instalações

500.000,00

 

 

2.542.000,00

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:

 

CODIGO

NOME

VALOR

11.60.04.122.3024.2239

Ações Voltadas para Políticas Públicas

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.542.000,00

 

 

2.542.000,00

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de agosto de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CLODOALDO PELISSIONI

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de agosto de 2025.

Documento original assinado nº   141494214

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo