CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 64.517 de 29 de Agosto de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 11.254.767,81 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

Decreto nº 64.517, de 29 de agosto de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 11.254.767,81 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 11.254.767,81 (onze milhões e duzentos e cinquenta e quatro mil e setecentos e sessenta e sete reais e oitenta e um centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

16.10.12.365.3025.4362

Manutenção e Operação de Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEI)

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

10.713.883,13

16.10.12.366.3010.2823

Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Centro Integrado de Jovens e Adultos (CIEJA)

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

223.251,23

16.10.12.367.3010.2827

Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Educação Bilíngue para Surdos (EMEBS)

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

317.633,45

 

 

11.254.767,81

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:

 

CODIGO

NOME

VALOR

16.10.12.361.3010.2857

Remuneração dos Profissionais da Educação Básica - Ensino Fundamental

 

31901100.00.1.500.9001.0

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

11.254.767,81

 

 

11.254.767,81

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de agosto de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CLODOALDO PELISSIONI

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de agosto de 2025.

Documento original assinado nº   141496960

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo