CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 64.516 de 29 de Agosto de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 27.343.582,87 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

Decreto nº 64.516, de 29 de agosto de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 27.343.582,87 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 27.343.582,87 (vinte e sete milhões e trezentos e quarenta e três mil e quinhentos e oitenta e dois reais e oitenta e sete centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

74.10.23.695.3015.2118

Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

26.343.582,87

33913900.00.1.500.7999.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.000.000,00

 

 

27.343.582,87

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

19.10.27.812.3017.4502

Manutenção e Operação de Equipamentos Esportivos

 

33903900.00.1.501.0006.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

4.500.000,00

74.10.23.695.3015.2118

Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município

 

33903900.00.1.501.0006.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

22.843.582,87

 

 

27.343.582,87

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de agosto de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CLODOALDO PELISSIONI

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de agosto de 2025.

Documento original assinado nº   141446289

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo