Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 65.326.310,32 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.
Decreto nº 64.476, de 11 de agosto de 2025
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 65.326.310,32 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 65.326.310,32 (sessenta e cinco milhões, trezentos e vinte e seis mil trezentos e dez reais e trinta e dois centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
29.50.15.451.3022.3662 | Apoio e Suporte Técnico para o Desenvolvimento de Ações Pertinentes à Fiscalização e Escrituração de Certificados de Potencial Adicional de Construção - CEPACs |
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44903900.08.2.799.0708.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 26.845,76 |
30.10.11.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33901400.00.1.500.9001.1 | Diárias - Civil | 63.712,00 |
33903300.00.1.500.9001.1 | Passagens e Despesas com Locomoção | 94.500,00 |
30.10.11.126.3011.2818 | Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação |
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33904000.00.1.500.9001.1 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica | 787.461,09 |
42.10.15.451.3022.1170 | Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras |
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44905100.00.2.501.9001.1 | Obras e Instalações | 2.328.791,47 |
74.10.23.695.3015.2118 | Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município |
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33903900.00.2.501.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 20.000.000,00 |
03.10.09.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33904700.00.2.501.9001.1 | Obrigações Tributárias e Contributivas | 42.025.000,00 |
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| 65.326.310,32 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:
I - da seguinte dotação:
CODIGO | NOME | VALOR |
30.10.12.366.3019.4434 | Bolsa-Trabalho |
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33904800.00.1.500.9001.0 | Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas | 945.673,09 |
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| 945.673,09 |
II - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior
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| 64.380.637,23 |
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| 65.326.310,32 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de agosto de 2025, 472º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
CLODOALDO PELISSIONI
Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de agosto de 2025.
Documento original assinado nº 130792423
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo