CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 64.476 de 11 de Agosto de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 65.326.310,32 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

Decreto nº 64.476, de 11 de agosto de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 65.326.310,32 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 65.326.310,32 (sessenta e cinco milhões, trezentos e vinte e seis mil trezentos e dez reais e trinta e dois centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

29.50.15.451.3022.3662

Apoio e Suporte Técnico para o Desenvolvimento de Ações Pertinentes à Fiscalização e Escrituração de Certificados de Potencial Adicional de Construção - CEPACs

 

44903900.08.2.799.0708.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

26.845,76

30.10.11.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33901400.00.1.500.9001.1

Diárias - Civil

63.712,00

33903300.00.1.500.9001.1

Passagens e Despesas com Locomoção

94.500,00

30.10.11.126.3011.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

 

33904000.00.1.500.9001.1

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

787.461,09

42.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44905100.00.2.501.9001.1

Obras e Instalações

2.328.791,47

74.10.23.695.3015.2118

Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município

 

33903900.00.2.501.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

20.000.000,00

03.10.09.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33904700.00.2.501.9001.1

Obrigações Tributárias e Contributivas

42.025.000,00

 

 

65.326.310,32

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:

I - da seguinte dotação:

 

CODIGO

NOME

VALOR

30.10.12.366.3019.4434

Bolsa-Trabalho

 

33904800.00.1.500.9001.0

Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas

945.673,09

 

 

945.673,09

 

II - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior

 

 

64.380.637,23

 

 

 

65.326.310,32

 
 
 

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de agosto de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CLODOALDO PELISSIONI

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de agosto de 2025.

Documento original assinado nº   130792423

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo