Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 37.159.232,41 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.
DECRETO Nº 64.473, DE 11 DE AGOSTO DE 2025
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 37.159.232,41 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 37.159.232,41 (trinta e sete milhões e cento e cinquenta e nove mil e duzentos e trinta e dois reais e quarenta e um centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
11.20.04.122.3015.2118 | Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 4.261.519,17 |
33903900.00.2.501.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 738.480,83 |
19.10.27.812.3017.3512 | Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos Esportivos |
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44903900.02.1.700.1517.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 379.983,54 |
27.10.18.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33903900.00.2.501.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 954.255,17 |
27.10.18.126.3024.2171 | Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação |
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33904000.00.2.501.9001.1 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica | 1.352.899,88 |
27.10.18.541.3005.2704 | Manutenção e Operação dos Planetários Municipais |
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33903900.00.2.501.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 374.025,83 |
27.10.18.541.3005.6669 | Educação Ambiental |
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33903900.00.2.501.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 46.357,51 |
38.10.06.181.3013.4340 | Ações Integradas de Segurança Pública - Operação Delegada - Convênio SSP SO |
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33903900.00.2.501.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 29.051.710,48 |
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| 37.159.232,41 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:
I - das seguintes dotações:
CODIGO | NOME | VALOR |
11.20.08.244.3023.4884 | Programa Reencontro |
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33503900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 908.855,42 |
33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 3.352.663,75 |
19.10.27.812.3017.1896 | Ampliação, Reforma e Requalificação de Clube da Comunidade (CDC) |
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44903900.02.1.700.0000.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 379.983,54 |
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| 4.641.502,71 |
II - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior
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| 32.517.729,70 |
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| 37.159.232,41 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de agosto de 2025, 472º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
CLODOALDO PELISSIONI
Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de agosto de 2025.
Documento original assinado nº 130730991
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo