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DECRETO Nº 64.473 de 11 de Agosto de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 37.159.232,41 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

DECRETO Nº  64.473, DE 11 DE AGOSTO DE 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 37.159.232,41 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 37.159.232,41 (trinta e sete milhões e cento e cinquenta e nove mil e duzentos e trinta e dois reais e quarenta e um centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

11.20.04.122.3015.2118

Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

4.261.519,17

33903900.00.2.501.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

738.480,83

19.10.27.812.3017.3512

Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos Esportivos

 

44903900.02.1.700.1517.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

379.983,54

27.10.18.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903900.00.2.501.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

954.255,17

27.10.18.126.3024.2171

Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação

 

33904000.00.2.501.9001.1

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

1.352.899,88

27.10.18.541.3005.2704

Manutenção e Operação dos Planetários Municipais

 

33903900.00.2.501.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

374.025,83

27.10.18.541.3005.6669

Educação Ambiental

 

33903900.00.2.501.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

46.357,51

38.10.06.181.3013.4340

Ações Integradas de Segurança Pública - Operação Delegada - Convênio SSP SO

 

33903900.00.2.501.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

29.051.710,48

 

 

37.159.232,41

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:

I - das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

11.20.08.244.3023.4884

Programa Reencontro

 

33503900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

908.855,42

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

3.352.663,75

19.10.27.812.3017.1896

Ampliação, Reforma e Requalificação de Clube da Comunidade (CDC)

 

44903900.02.1.700.0000.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

379.983,54

 

 

4.641.502,71

 

II - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior

 

 

32.517.729,70

 

 

 

37.159.232,41

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de agosto de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

CLODOALDO PELISSIONI

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de agosto de 2025.

Documento original assinado nº  130730991

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo