CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 64.471 de 11 de Agosto de 2025

Declara de utilidade pública, para desapropriação, os imóveis particulares que especifica, situados no Distrito da Vila Leopoldina, Subprefeitura da Lapa, necessários à implantação de melhoramento viário previsto na Lei nº 17.968, de 20 de junho de 2023, que estabelece objetivos, diretrizes, estratégias e mecanismos para a implantação do Projeto de Intervenção Urbana Vila Leopoldina-Villa Lobos e cria a Área de Intervenção Urbana correspondente.

DECRETO Nº  64.471, DE 11 DE AGOSTO DE 2025

 

Declara de utilidade pública, para desapropriação, os imóveis particulares que especifica, situados no Distrito da Vila Leopoldina, Subprefeitura da Lapa, necessários à implantação de melhoramento viário previsto na Lei nº 17.968, de 20 de junho de 2023, que estabelece objetivos, diretrizes, estratégias e mecanismos para a implantação do Projeto de Intervenção Urbana Vila Leopoldina-Villa Lobos e cria a Área de Intervenção Urbana correspondente.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea “i”, e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito da Vila Leopoldina, Subprefeitura da Lapa, necessários à implantação de melhoramento viário previsto na Lei nº 17.968, de 20 de junho de 2023, contidos na área total de 6.984,00m² (seis mil, novecentos e oitenta e quatro metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-1, indicado na planta P-33.810-A2, do arquivo do Departamento de Desapropriações – DESAP, da Procuradoria Geral do Município – PGM, a qual se encontra juntada no doc. 126978733 do processo administrativo SEI nº 6068.2025/0002919-5.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de agosto de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

ELISABETE FRANÇA

Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento

ENRICO VAN BLARCUM DE GRAAFF MISASI

Secretário Municipal da Casa Civil

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de agosto de 2025.

Documento original assinado nº  127500899

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo