CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 64.467 de 6 de Agosto de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 15.252.722,62 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

Decreto Nº 64.467, DE 6 DE AGOSTO DE 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 15.252.722,62 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 15.252.722,62 (quinze milhões e duzentos e cinquenta e dois mil e setecentos e vinte e dois reais e sessenta e dois centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

11.20.04.122.3024.2103

Administração do Edifício Matarazzo

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

536.006,64

83.10.16.482.3002.3354

Construção de Unidades Habitacionais

 

44903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

321.908,95

84.10.10.302.3026.2507

Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

421.500,00

93.10.08.244.3023.4399

Manutenção e Operação de Equipamentos da Assistência Social

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

13.973.307,03

 

 

15.252.722,62

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

11.20.04.126.3011.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

 

44905200.00.1.500.9001.0

Equipamentos e Material Permanente

536.006,64

84.10.10.126.3011.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

 

44905200.00.1.500.9001.0

Equipamentos e Material Permanente

421.500,00

91.10.16.482.3002.4353

Manutenção de Unidades Habitacionais

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

321.908,95

93.10.08.244.3023.4306

Inserção das Famílias no Cadastro Único

 

33903700.00.1.500.9001.0

Locação de Mão-de-Obra

13.973.307,03

 

 

15.252.722,62

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de agosto de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CLODOALDO PELISSIONI

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de agosto de 2025.

Documento original assinado nº   130594615

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo