CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 64.464 de 6 de Agosto de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 8.440.000,00 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

Decreto Nº 64.464, DE 6 DE AGOSTO DE 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 8.440.000,00 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 8.440.000,00 (oito milhões e quatrocentos e quarenta mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

14.10.16.482.3002.2635

Serviço de Moradia Transitória

 

33909300.00.1.500.9001.1

Indenizações e Restituições

4.440.000,00

22.10.15.451.3009.5100

Intervenções no Sistema Viário

 

44905100.00.1.500.9001.1

Obras e Instalações

4.000.000,00

 

 

8.440.000,00

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

14.10.16.482.3002.3340

Programa Pode Entrar

 

44906100.00.1.500.9001.1

Aquisição de Imóveis

4.440.000,00

22.10.17.451.3008.5013

Intervenções no Sistema de Drenagem

 

44905100.01.1.754.0000.0

Obras e Instalações

4.000.000,00

 

 

8.440.000,00

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de agosto de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CLODOALDO PELISSIONI

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de agosto de 2025.

Documento original assinado nº   130591629

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo