Dispõe sobre permissão de uso ao Governo do Estado de São Paulo, a título precário e gratuito, de área municipal situada na Rua Azurita, nº 98, Distrito do Pari, Subprefeitura da Mooca, para fins de regularização da área ocupada pelas sedes da 1ª Companhia do 1º Batalhão de Policiamento de Trânsito e da 3ª Companhia do 2º Batalhão de Policiamento de Trânsito.
Decreto nº 64.456, de 1º de AGOSTO de 2025
Dispõe sobre permissão de uso ao Governo do Estado de São Paulo, a título precário e gratuito, de área municipal situada na Rua Azurita, nº 98, Distrito do Pari, Subprefeitura da Mooca, para fins de regularização da área ocupada pelas sedes da 1ª Companhia do 1º Batalhão de Policiamento de Trânsito e da 3ª Companhia do 2º Batalhão de Policiamento de Trânsito.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto no artigo 114, § 4º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e à vista dos elementos constantes do processo administrativo nº 6013.2025/0002234-4,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica autorizada a outorga de permissão de uso ao Governo do Estado de São Paulo, a título precário e gratuito, da área municipal situada na Rua Azurita, nº 98, Distrito do Pari, Subprefeitura da Mooca, para fins de regularização da área ocupada pelas sedes da 1ª Companhia do 1º Batalhão de Policiamento de Trânsito e da 3ª Companhia do 2º Batalhão de Policiamento de Trânsito.
Art. 2º A área referida no artigo 1º deste decreto, com 4.484,69 m², delimitada pelo perímetro: 4–5–6–7–4, está configurada na Planta DGPI-01.096_00, do arquivo da Coordenadoria de Gestão do Patrimônio Imobiliário – CGPATRI, constante do doc. 122568854 do processo administrativo SEI nº 6013.2025.0002234-4, e será descrita por ocasião da formalização do respectivo termo de permissão de uso pela Coordenadoria de Gestão do Patrimônio Imobiliário – CGPATRI, da Secretaria Municipal de Gestão.
Art. 3º Do termo de permissão de uso, a ser formalizado na Coordenadoria de Gestão do Patrimônio Imobiliário - CGPATRI, além das cláusulas usuais, deverá constar que a permissionária fica obrigada a:
I - não utilizar a área para finalidade diversa da prevista no artigo 1º, bem como não cedê-la, no todo ou em parte, a terceiros;
II - não realizar quaisquer obras, edificações ou benfeitorias, sem a prévia e expressa autorização da Prefeitura, ressalvadas as reformas essenciais à segurança e higiene das edificações, instalações e equipamentos existentes;
III - não permitir que terceiros se apossem do imóvel, bem como dar conhecimento imediato à Prefeitura de qualquer turbação de posse que se verifique;
IV - zelar pela limpeza e conservação do imóvel, devendo providenciar, às suas expensas, qualquer obra de manutenção que se fizer necessária;
V - afixar, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data do recebimento do Termo de Permissão de Uso, e manter, no acesso à área e em lugar de perfeita visibilidade, placa informativa sobre a propriedade do bem e as condições de sua ocupação, nos termos da Lei nº 13.239, de 10 de dezembro de 2001;
VI - responder, perante o poder público, por eventuais taxas, tarifas e impostos referentes ao imóvel;
VII - arcar com todas as despesas decorrentes da permissão;
VIII - restituir a área livre e desimpedida, a contar da notificação que reclamar a sua restituição até o final do ano letivo, sem direito a qualquer pagamento ou indenização, inclusive por benfeitorias nele realizadas, ainda que necessárias, as quais passarão a integrar o patrimônio municipal.
Art. 4º A Prefeitura terá o direito de, a qualquer tempo, fiscalizar o cumprimento das obrigações estabelecidas neste decreto e no termo de permissão de uso.
Art. 5º A Prefeitura não será responsável, inclusive perante terceiros, por quaisquer prejuízos das obras, serviços e trabalhos a cargo da permissionária.
Art. 6º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1º de agosto de 2025, 472º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
MARCELA CRISTINA ARRUDA NUNES
Secretária Municipal de Gestão
ENRICO VAN BLARCUM DE GRAAFF MISASI
Secretário Municipal da Casa Civil
ANDRÉ LEMOS JORGE
Secretário Municipal de Justiça
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 1º de agosto de 2025.
Documento original assinado nº 129909487
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo