Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 885.710,92 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.
DECRETO Nº 64.453, DE 1º DE AGOSTO DE 2025
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 885.710,92 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 885.710,92 (oitocentos e oitenta e cinco mil e setecentos e dez reais e noventa e dois centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
19.10.27.812.3017.4503 | Incentivo à Prática de Esportes |
|
33503900.00.1.500.7030.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 70.000,00 |
25.10.13.392.3001.6354 | Programação de Atividades Culturais |
|
33903900.00.1.500.7007.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 500.000,00 |
34.10.08.243.3013.4328 | Políticas, Programas e Ações Para Criança e Adolescente |
|
33503900.00.1.500.7077.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 120.000,00 |
36.10.14.242.3006.7110 | Projetos para Inclusão da Pessoa com Deficiência |
|
33503900.00.1.500.7070.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 50.000,00 |
74.10.23.695.3015.2118 | Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município |
|
33903900.00.1.500.7066.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 145.710,92 |
|
| 885.710,92 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:
CODIGO | NOME | VALOR |
11.60.04.122.3024.2239 | Ações Voltadas para Políticas Públicas |
|
33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 885.710,92 |
|
| 885.710,92 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1º de agosto de 2025, 472º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
CLODOALDO PELISSIONI
Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 1º de agosto de 2025.
Documento original assinado nº 130218700
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo