CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 64.452 de 29 de Julho de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 10.885.206,84 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

Decreto  nº  64.452,  de  29  de  julho  de  2025

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 10.885.206,84 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 10.885.206,84 (dez milhões, oitocentos e oitenta e cinco mil duzentos e seis reais e oitenta e quatro centavos) , suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

17.20.04.126.3024.2171

Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação

 

33904000.08.2.759.1383.1

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

8.989.951,43

61.10.15.452.3022.2339

Manutenção e Operação no Serviço de Guias e Sarjetas (Vias e Logradouros)

 

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

423,00

65.10.15.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

44905200.00.1.500.9001.1

Equipamentos e Material Permanente

29.604,00

84.10.10.301.3003.2520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

 

33904700.00.1.500.9001.1

Obrigações Tributárias e Contributivas

1.664.740,08

84.25.10.301.3003.2520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

 

33904700.00.1.500.9001.1

Obrigações Tributárias e Contributivas

8.250,00

44905200.00.1.500.9001.1

Equipamentos e Material Permanente

187.750,00

03.20.09.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903900.20.2.800.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

4.488,33

 

 

10.885.206,84

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:

 

CODIGO

NOME

VALOR

03.20.09.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903900.20.2.801.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

4.488,33

61.10.15.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

44905200.00.1.500.9001.0

Equipamentos e Material Permanente

423,00

65.10.15.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33905200.00.1.500.9001.1

Equipamentos e Material Permanente

29.604,00

84.10.10.126.3011.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

 

44905200.00.1.500.9001.0

Equipamentos e Material Permanente

1.664.740,08

84.25.10.301.3003.2530

Administração de Material Médico Hospitalar e Ambulatorial em Atenção Básica, Especialidades e Vigilância

 

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

196.000,00

 

 

1.895.255,41

 

II - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior

 

 

8.989.951,43

 

 

 

10.885.206,84

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos  29  de julho de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

CLODOALDO PELISSIONI

Secretário Executivo de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em  29   de julho de 2025.

Documento original assinado nº   129978373

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo