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DECRETO Nº 64.451 de 29 de Julho de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 3.212.385,33 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

Decreto nº 64.451, de  29  de julho de 2025

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 3.212.385,33 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 3.212.385,33 (três milhões e duzentos e doze mil e trezentos e oitenta e cinco reais e trinta e três centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

11.20.27.813.3015.2471

Administração do Autódromo de Interlagos

 

33903900.00.1.500.7028.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

28.530,00

19.10.27.812.3017.4503

Incentivo à Prática de Esportes

 

33503900.00.1.500.7037.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

505.000,00

33503900.00.1.500.7039.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

60.000,00

33503900.00.1.500.7045.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

150.000,00

25.10.13.392.3001.6354

Programação de Atividades Culturais

 

33903900.00.1.500.7009.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

33903900.00.1.500.7011.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

500.000,00

27.10.18.542.3005.6660

Fiscalização, Monitoramento e Controle Ambiental

 

33903900.00.1.500.7069.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

34.10.14.244.3013.4329

Políticas, Programas e Ações para Mulheres

 

33503900.00.1.500.7054.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

200.000,00

33503900.00.1.500.7070.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

204.449,85

33503900.00.1.500.7077.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

50.264,72

36.10.14.242.3006.7110

Projetos para Inclusão da Pessoa com Deficiência

 

33503900.00.1.500.7070.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

200.000,00

33503900.00.1.500.7077.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

125.000,00

57.10.13.392.3001.6354

Programação de Atividades Culturais

 

33903900.00.1.500.7009.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

200.000,00

61.10.13.392.3001.6354

Programação de Atividades Culturais

 

33903900.00.1.500.7031.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

25.000,00

74.10.23.695.3015.2118

Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município

 

33903900.00.1.500.7018.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

24.841,72

33903900.00.1.500.7072.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

150.000,00

33903900.00.1.500.7076.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

173.422,64

33903900.00.1.500.7079.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

215.876,40

84.10.10.302.3026.4113

Sistema Municipal de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria do SUS

 

33503900.00.1.500.7061.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

44505200.00.1.500.7003.1

Equipamentos e Material Permanente

100.000,00

 

 

3.212.385,33

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:

 

CODIGO

NOME

VALOR

11.60.04.122.3024.2239

Ações Voltadas para Políticas Públicas

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

3.212.385,33

 

 

3.212.385,33

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos  29  de julho de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

CLODOALDO PELISSIONI

Secretário Executivo de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em  29  de julho de 2025.

Documento original assinado nº   129893253

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo