Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 81.003,58 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.
Decreto Nº 64.446, DE 28 DE JULHO DE 2025
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 81.003,58 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 81.003,58 (oitenta e um mil e três reais e cinquenta e oito centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
16.18.12.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33909200.00.1.500.9001.1 | Despesas de Exercícios Anteriores | 7.061,08 |
16.18.12.361.3010.2826 | Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF) |
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33909200.00.1.500.9001.1 | Despesas de Exercícios Anteriores | 28.963,98 |
16.18.12.365.3025.4360 | Manutenção e Operação de Centros de Educação Infantil (CEI) |
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33909200.00.1.500.9001.1 | Despesas de Exercícios Anteriores | 2.605,24 |
16.18.12.365.3025.4362 | Manutenção e Operação de Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEI) |
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33909200.00.1.500.9001.1 | Despesas de Exercícios Anteriores | 1.671,02 |
16.18.12.368.3010.4364 | Manutenção e Operação de Centros Educacionais Unificados (CEU) |
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33909200.00.1.500.9001.1 | Despesas de Exercícios Anteriores | 2.088,78 |
16.23.12.365.3025.2828 | Manutenção e Operação da Rede Parceira - Centro de Educação Infantil (CEI) |
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33509200.00.1.500.9001.1 | Despesas de Exercícios Anteriores | 19.192,00 |
21.10.02.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33909200.00.1.500.9001.1 | Despesas de Exercícios Anteriores | 1.421,48 |
25.10.13.392.3001.6385 | Prêmio Zé Renato |
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33909200.00.1.500.9001.1 | Despesas de Exercícios Anteriores | 18.000,00 |
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| 81.003,58 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:
CODIGO | NOME | VALOR |
16.18.12.365.3025.4360 | Manutenção e Operação de Centros de Educação Infantil (CEI) |
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33903000.00.1.500.9001.0 | Material de Consumo | 30.000,00 |
16.18.12.365.3025.4362 | Manutenção e Operação de Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEI) |
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33903000.00.1.500.9001.0 | Material de Consumo | 12.390,10 |
16.23.12.365.3025.2828 | Manutenção e Operação da Rede Parceira - Centro de Educação Infantil (CEI) |
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33503900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 19.192,00 |
21.10.02.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33903500.00.1.500.9001.0 | Serviços de Consultoria | 1.421,48 |
25.10.13.392.3001.4311 | Execução do Programa para a Valorização de Iniciativas Culturais |
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33903600.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 18.000,00 |
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| 81.003,58 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de julho de 2025, 472º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
VICENTE AFFONSO OLIVEIRA CALVO
Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência - Substituto
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de julho de 2025.
Documento original assinado nº 129543818
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo