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DECRETO Nº 64.445 de 28 de Julho de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 623.294,91 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

Decreto nº 64.445,  de 28 de  julho  de  2025

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 623.294,91 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 623.294,91 (seiscentos e vinte e três mil e duzentos e noventa e quatro reais e noventa e um centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

16.21.12.365.3025.2828

Manutenção e Operação da Rede Parceira - Centro de Educação Infantil (CEI)

 

33509200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

120.945,52

34.10.14.422.3013.6178

Manutenção e Operação de Equipamentos Públicos Voltados ao Atendimento de Mulheres

 

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

21.366,80

63.10.04.122.3011.2403

Manutenção e Operação do Descomplica SP

 

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

494,34

63.10.15.452.3022.2339

Manutenção e Operação no Serviço de Guias e Sarjetas (Vias e Logradouros)

 

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

30.017,67

63.10.17.512.3008.2367

Manutenção de Sistemas de Drenagem

 

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

450.470,58

 

 

623.294,91

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

16.21.12.365.3025.4362

Manutenção e Operação de Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEI)

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

120.945,52

34.10.14.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33904700.00.1.500.9001.0

Obrigações Tributárias e Contributivas

4.266,80

34.10.14.422.3013.6178

Manutenção e Operação de Equipamentos Públicos Voltados ao Atendimento de Mulheres

 

33904700.00.1.500.9001.0

Obrigações Tributárias e Contributivas

17.100,00

63.10.04.126.3011.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

 

33904000.00.1.500.9001.0

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

494,34

63.10.17.512.3008.2367

Manutenção de Sistemas de Drenagem

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

480.488,25

 

 

623.294,91

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de julho de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

VICENTE AFFONSO OLIVEIRA CALVO

Secretário Executivo de Planejamento e Eficiência - Substituto

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de julho de 2025.

Documento original assinado nº   129313760

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo