CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 64.442 de 28 de Julho de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 306.233,03 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

DECRETO Nº 64.442,  DE  28  DE  JULHO  DE  2025

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 306.233,03 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 306.233,03 (trezentos e seis mil e duzentos e trinta e três reais e três centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

12.10.15.541.3005.2324

Serviços de Desfazimento e Demolição de Construções Irregulares em Áreas de Proteção Ambiental

 

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

2.402,35

13.10.04.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

1.982,03

17.10.04.126.3011.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

 

33909200.01.2.754.1061.1

Despesas de Exercícios Anteriores

86.956,91

25.10.13.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

218,49

25.10.13.392.3001.6960

Manutenção e Operação de Equipamentos Culturais

 

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

1.891,40

67.10.15.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

31909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

3.431,85

84.23.10.301.3003.2520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

 

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

209.350,00

 

 

306.233,03

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:

I - das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

13.10.04.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.982,03

25.10.13.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903500.00.1.500.9001.0

Serviços de Consultoria

2.109,89

56.10.15.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.402,35

67.10.15.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

31901100.00.1.500.9001.0

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

3.431,85

84.10.10.131.3012.2421

Publicidade Institucional

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

209.350,00

 

 

219.276,12

 

II - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior

 

 

86.956,91

 

 

 

306.233,03

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos  28   de  julho  de  2025,  472º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

VICENTE AFFONSO OLIVEIRA CALVO

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência - Substituto

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em  28  de  julho  de  2025.

Documento original assinado nº  128811670

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo