Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 306.233,03 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.
DECRETO Nº 64.442, DE 28 DE JULHO DE 2025
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 306.233,03 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 306.233,03 (trezentos e seis mil e duzentos e trinta e três reais e três centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
12.10.15.541.3005.2324 | Serviços de Desfazimento e Demolição de Construções Irregulares em Áreas de Proteção Ambiental |
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33909200.00.1.500.9001.1 | Despesas de Exercícios Anteriores | 2.402,35 |
13.10.04.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33909200.00.1.500.9001.1 | Despesas de Exercícios Anteriores | 1.982,03 |
17.10.04.126.3011.2818 | Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação |
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33909200.01.2.754.1061.1 | Despesas de Exercícios Anteriores | 86.956,91 |
25.10.13.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33909200.00.1.500.9001.1 | Despesas de Exercícios Anteriores | 218,49 |
25.10.13.392.3001.6960 | Manutenção e Operação de Equipamentos Culturais |
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33909200.00.1.500.9001.1 | Despesas de Exercícios Anteriores | 1.891,40 |
67.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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31909200.00.1.500.9001.1 | Despesas de Exercícios Anteriores | 3.431,85 |
84.23.10.301.3003.2520 | Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia |
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33909200.00.1.500.9001.1 | Despesas de Exercícios Anteriores | 209.350,00 |
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| 306.233,03 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:
I - das seguintes dotações:
CODIGO | NOME | VALOR |
13.10.04.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.982,03 |
25.10.13.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33903500.00.1.500.9001.0 | Serviços de Consultoria | 2.109,89 |
56.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 2.402,35 |
67.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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31901100.00.1.500.9001.0 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 3.431,85 |
84.10.10.131.3012.2421 | Publicidade Institucional |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 209.350,00 |
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| 219.276,12 |
II - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior
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| 86.956,91 |
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| 306.233,03 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de julho de 2025, 472º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
VICENTE AFFONSO OLIVEIRA CALVO
Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência - Substituto
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de julho de 2025.
Documento original assinado nº 128811670
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo