Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 32.490.790,63 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.
Decreto Nº 64.430, DE 21 DE JULHO DE 2025
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 32.490.790,63 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 32.490.790,63 (trinta e dois milhões e quatrocentos e noventa mil e setecentos e noventa reais e sessenta e três centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
19.10.27.812.3017.1896 | Ampliação, Reforma e Requalificação de Clube da Comunidade (CDC) |
|
44903900.02.1.706.1592.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 150.000,00 |
86.14.16.451.3002.3357 | Urbanização de Favelas |
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44903900.08.1.759.0709.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 478.549,90 |
44905100.08.1.759.0709.1 | Obras e Instalações | 11.485.143,33 |
44905100.08.1.759.0709.1 | Obras e Instalações | 3.514.856,67 |
86.14.16.482.3002.3354 | Construção de Unidades Habitacionais |
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44905100.08.1.759.0709.1 | Obras e Instalações | 3.925.121,37 |
86.14.16.482.3002.3356 | Regularização Fundiária |
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44903900.08.1.759.0709.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 4.228.974,12 |
86.14.16.482.3005.3355 | Execução do Programa de Mananciais |
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44905100.08.1.759.0709.1 | Obras e Instalações | 8.708.145,24 |
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| 32.490.790,63 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:
I - das seguintes dotações:
CODIGO | NOME | VALOR |
19.10.27.812.3017.1896 | Ampliação, Reforma e Requalificação de Clube da Comunidade (CDC) |
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44903900.02.1.706.0000.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 150.000,00 |
22.10.15.451.3009.5287 | Inspeção de Obras de Artes Especiais - OAE |
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44903900.01.1.754.0000.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 3.514.856,67 |
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| 3.664.856,67 |
II - do excesso de arrecadação
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| 28.825.933,96 |
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| 32.490.790,63 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de julho de 2025, 472º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
VICENTE AFFONSO OLIVEIRA CALVO
Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência - Substituto
FABIANO MARTINS DE OLIVEIRA
Secretário Municipal da Fazenda - Substituto
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 21 de julho de 2025.
Documento original assinado nº 129543639
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo