CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 64.430 de 21 de Julho de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 32.490.790,63 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

Decreto Nº 64.430, DE 21 DE JULHO DE 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 32.490.790,63 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 32.490.790,63 (trinta e dois milhões e quatrocentos e noventa mil e setecentos e noventa reais e sessenta e três centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

19.10.27.812.3017.1896

Ampliação, Reforma e Requalificação de Clube da Comunidade (CDC)

 

44903900.02.1.706.1592.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

150.000,00

86.14.16.451.3002.3357

Urbanização de Favelas

 

44903900.08.1.759.0709.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

478.549,90

44905100.08.1.759.0709.1

Obras e Instalações

11.485.143,33

44905100.08.1.759.0709.1

Obras e Instalações

3.514.856,67

86.14.16.482.3002.3354

Construção de Unidades Habitacionais

 

44905100.08.1.759.0709.1

Obras e Instalações

3.925.121,37

86.14.16.482.3002.3356

Regularização Fundiária

 

44903900.08.1.759.0709.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

4.228.974,12

86.14.16.482.3005.3355

Execução do Programa de Mananciais

 

44905100.08.1.759.0709.1

Obras e Instalações

8.708.145,24

 

 

32.490.790,63

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:

I - das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

19.10.27.812.3017.1896

Ampliação, Reforma e Requalificação de Clube da Comunidade (CDC)

 

44903900.02.1.706.0000.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

150.000,00

22.10.15.451.3009.5287

Inspeção de Obras de Artes Especiais - OAE

 

44903900.01.1.754.0000.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

3.514.856,67

 

 

3.664.856,67

 

II - do excesso de arrecadação

 

 

28.825.933,96

 

 

 

32.490.790,63

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de julho de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

VICENTE AFFONSO OLIVEIRA CALVO

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência - Substituto

FABIANO MARTINS DE OLIVEIRA

Secretário Municipal da Fazenda - Substituto

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 21 de julho de 2025.

Documento original assinado nº  129543639

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo