CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 64.424 de 16 de Julho de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 14.363.031,74 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

Decreto nº 64.424, de 16 de julho de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 14.363.031,74 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 14.363.031,74 (quatorze milhões e trezentos e sessenta e três mil e trinta e um reais e setenta e quatro centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

17.10.04.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903900.01.2.754.1061.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.104.227,46

17.10.04.126.3011.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

 

33903000.01.2.754.1061.1

Material de Consumo

62.990,40

33904000.01.2.754.1061.1

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

3.266.839,03

19.10.27.812.3017.3512

Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos Esportivos

 

44903900.02.1.700.1367.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.419.556,28

44903900.02.1.700.1409.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

7.162.500,00

27.10.18.126.3024.2171

Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação

 

33904000.00.1.500.9001.1

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

1.000.000,00

84.10.10.304.3003.2522

Manutenção e Operação de Vigilância em Saúde

 

33903600.08.1.659.1092.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

163.266,54

93.10.08.243.3023.2059

Manutenção e Operação de Equipamentos de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes

 

33909300.03.1.661.1477.1

Indenizações e Restituições

83.186,67

33909300.03.1.710.1385.1

Indenizações e Restituições

465,36

93.10.08.244.3023.4308

Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial à População em Situação de Rua

 

33909300.02.2.665.1381.1

Indenizações e Restituições

100.000,00

 

 

14.363.031,74

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:

I - das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

19.10.27.812.3017.3512

Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos Esportivos

 

44903900.02.1.700.0000.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

8.582.056,28

27.10.18.126.3011.1220

Desenvolvimento de Sistemas de Informação e Comunicação

 

44904000.00.1.500.9001.1

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

1.000.000,00

84.10.10.304.3003.2522

Manutenção e Operação de Vigilância em Saúde

 

44905200.08.1.659.1092.0

Equipamentos e Material Permanente

163.266,54

 

 

9.745.322,82

 

II - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior

 

 

4.534.056,89

 

III - do excesso de arrecadação

 

 

83.652,03

 

 

 

14.363.031,74

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de julho de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

VICENTE AFFONSO OLIVEIRA CALVO

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência - Substituto

FABIANO MARTINS DE OLIVEIRA

Secretário Municipal da Fazenda - Substituto

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 16 de julho de 2025.

Documento original assinado nº   129313401

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo