Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 14.363.031,74 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.
Decreto nº 64.424, de 16 de julho de 2025
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 14.363.031,74 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 14.363.031,74 (quatorze milhões e trezentos e sessenta e três mil e trinta e um reais e setenta e quatro centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
17.10.04.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33903900.01.2.754.1061.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.104.227,46 |
17.10.04.126.3011.2818 | Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação |
|
33903000.01.2.754.1061.1 | Material de Consumo | 62.990,40 |
33904000.01.2.754.1061.1 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica | 3.266.839,03 |
19.10.27.812.3017.3512 | Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos Esportivos |
|
44903900.02.1.700.1367.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.419.556,28 |
44903900.02.1.700.1409.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 7.162.500,00 |
27.10.18.126.3024.2171 | Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação |
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33904000.00.1.500.9001.1 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica | 1.000.000,00 |
84.10.10.304.3003.2522 | Manutenção e Operação de Vigilância em Saúde |
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33903600.08.1.659.1092.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 163.266,54 |
93.10.08.243.3023.2059 | Manutenção e Operação de Equipamentos de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes |
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33909300.03.1.661.1477.1 | Indenizações e Restituições | 83.186,67 |
33909300.03.1.710.1385.1 | Indenizações e Restituições | 465,36 |
93.10.08.244.3023.4308 | Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial à População em Situação de Rua |
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33909300.02.2.665.1381.1 | Indenizações e Restituições | 100.000,00 |
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| 14.363.031,74 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:
I - das seguintes dotações:
CODIGO | NOME | VALOR |
19.10.27.812.3017.3512 | Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos Esportivos |
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44903900.02.1.700.0000.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 8.582.056,28 |
27.10.18.126.3011.1220 | Desenvolvimento de Sistemas de Informação e Comunicação |
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44904000.00.1.500.9001.1 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica | 1.000.000,00 |
84.10.10.304.3003.2522 | Manutenção e Operação de Vigilância em Saúde |
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44905200.08.1.659.1092.0 | Equipamentos e Material Permanente | 163.266,54 |
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| 9.745.322,82 |
II - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior
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| 4.534.056,89 |
III - do excesso de arrecadação
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| 83.652,03 |
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| 14.363.031,74 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de julho de 2025, 472º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
VICENTE AFFONSO OLIVEIRA CALVO
Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência - Substituto
FABIANO MARTINS DE OLIVEIRA
Secretário Municipal da Fazenda - Substituto
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 16 de julho de 2025.
Documento original assinado nº 129313401
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo