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DECRETO Nº 64.422 de 16 de Julho de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 39.531.362,74 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

DECRETO  Nº  64.422,  DE 16 DE  JULHO  DE  2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 39.531.362,74 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 39.531.362,74 (trinta e nove milhões e quinhentos e trinta e um mil e trezentos e sessenta e dois reais e setenta e quatro centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

13.10.04.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

44905200.00.1.500.9001.1

Equipamentos e Material Permanente

38.250,00

16.10.12.365.3025.2876

Manutenção e Operação de Centros Municipais de Educação Infantil(CEMEI)

 

33904900.00.1.500.9001.1

Auxílio-Transporte

90.000,00

16.14.12.368.3010.4364

Manutenção e Operação de Centros Educacionais Unificados (CEU)

 

44905200.00.1.500.9001.1

Equipamentos e Material Permanente

88.000,00

28.13.09.331.3004.6842

Benefício Assistencial - Lei 17.969/2023

 

33900800.00.1.500.9001.1

Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar

37.900.000,00

34.10.14.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

49.626,68

33904900.00.1.500.9001.1

Auxílio-Transporte

70.000,00

55.10.04.126.3011.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

 

44905200.00.1.500.9001.1

Equipamentos e Material Permanente

66.579,16

55.10.15.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

44905200.00.1.500.9001.1

Equipamentos e Material Permanente

26.906,90

67.10.15.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33904900.00.1.500.9001.1

Auxílio-Transporte

30.000,00

69.10.15.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33904600.00.1.500.9001.1

Auxílio-Alimentação

220.000,00

80.10.12.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

940.000,00

93.10.08.243.3023.2059

Manutenção e Operação de Equipamentos de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes

 

33909300.03.1.661.1477.1

Indenizações e Restituições

12.000,00

 

 

39.531.362,74

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

13.10.04.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

38.250,00

16.10.12.361.3010.2826

Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF)

 

33904900.00.1.500.9001.0

Auxílio-Transporte

90.000,00

16.14.12.368.3010.4364

Manutenção e Operação de Centros Educacionais Unificados (CEU)

 

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

88.000,00

21.10.02.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

31901100.00.1.500.9001.0

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

17.900.000,00

22.10.15.451.3009.5187

Recuperação e Reforço de Obras de Arte Especiais - OAE

 

44905100.01.1.754.0000.0

Obras e Instalações

940.000,00

25.10.13.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33904900.00.1.500.9001.0

Auxílio-Transporte

320.000,00

28.13.11.331.3004.6802

Auxílio Destinado a Assistência Odontológica a Agentes Públicos - Lei nº 17.841/2022

 

33900800.00.1.500.9001.0

Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar

20.000.000,00

34.10.14.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

44905200.00.1.500.9001.0

Equipamentos e Material Permanente

49.626,68

55.10.04.126.3011.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

 

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

44.622,00

33904000.00.1.500.9001.1

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

48.864,06

93.10.08.243.3023.2059

Manutenção e Operação de Equipamentos de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes

 

33503900.03.1.661.1477.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

12.000,00

 

 

39.531.362,74

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo