Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 39.531.362,74 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.
DECRETO Nº 64.422, DE 16 DE JULHO DE 2025
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 39.531.362,74 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 39.531.362,74 (trinta e nove milhões e quinhentos e trinta e um mil e trezentos e sessenta e dois reais e setenta e quatro centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
13.10.04.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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44905200.00.1.500.9001.1 | Equipamentos e Material Permanente | 38.250,00 |
16.10.12.365.3025.2876 | Manutenção e Operação de Centros Municipais de Educação Infantil(CEMEI) |
|
33904900.00.1.500.9001.1 | Auxílio-Transporte | 90.000,00 |
16.14.12.368.3010.4364 | Manutenção e Operação de Centros Educacionais Unificados (CEU) |
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44905200.00.1.500.9001.1 | Equipamentos e Material Permanente | 88.000,00 |
28.13.09.331.3004.6842 | Benefício Assistencial - Lei 17.969/2023 |
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33900800.00.1.500.9001.1 | Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar | 37.900.000,00 |
34.10.14.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 49.626,68 |
33904900.00.1.500.9001.1 | Auxílio-Transporte | 70.000,00 |
55.10.04.126.3011.2818 | Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação |
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44905200.00.1.500.9001.1 | Equipamentos e Material Permanente | 66.579,16 |
55.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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44905200.00.1.500.9001.1 | Equipamentos e Material Permanente | 26.906,90 |
67.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33904900.00.1.500.9001.1 | Auxílio-Transporte | 30.000,00 |
69.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33904600.00.1.500.9001.1 | Auxílio-Alimentação | 220.000,00 |
80.10.12.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 940.000,00 |
93.10.08.243.3023.2059 | Manutenção e Operação de Equipamentos de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes |
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33909300.03.1.661.1477.1 | Indenizações e Restituições | 12.000,00 |
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| 39.531.362,74 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:
CODIGO | NOME | VALOR |
13.10.04.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 38.250,00 |
16.10.12.361.3010.2826 | Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF) |
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33904900.00.1.500.9001.0 | Auxílio-Transporte | 90.000,00 |
16.14.12.368.3010.4364 | Manutenção e Operação de Centros Educacionais Unificados (CEU) |
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33903000.00.1.500.9001.0 | Material de Consumo | 88.000,00 |
21.10.02.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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31901100.00.1.500.9001.0 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 17.900.000,00 |
22.10.15.451.3009.5187 | Recuperação e Reforço de Obras de Arte Especiais - OAE |
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44905100.01.1.754.0000.0 | Obras e Instalações | 940.000,00 |
25.10.13.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33904900.00.1.500.9001.0 | Auxílio-Transporte | 320.000,00 |
28.13.11.331.3004.6802 | Auxílio Destinado a Assistência Odontológica a Agentes Públicos - Lei nº 17.841/2022 |
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33900800.00.1.500.9001.0 | Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar | 20.000.000,00 |
34.10.14.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
44905200.00.1.500.9001.0 | Equipamentos e Material Permanente | 49.626,68 |
55.10.04.126.3011.2818 | Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação |
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33903000.00.1.500.9001.1 | Material de Consumo | 44.622,00 |
33904000.00.1.500.9001.1 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica | 48.864,06 |
93.10.08.243.3023.2059 | Manutenção e Operação de Equipamentos de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes |
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33503900.03.1.661.1477.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 12.000,00 |
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| 39.531.362,74 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo