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DECRETO Nº 64.362 de 2 de Julho de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 12.555.027,56 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

DECRETO Nº  64.362, DE  2    DE  JULHO  DE  2025

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 12.555.027,56 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 12.555.027,56 (doze milhões e quinhentos e cinquenta e cinco mil e vinte e sete reais e cinquenta e seis centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

02.10.10.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

31901600.00.1.500.9001.1

Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil

9.319,29

03.10.09.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

31901600.00.1.500.9001.1

Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil

40.383,63

12.10.15.543.3022.1193

Obras e Serviços nas Áreas de Riscos Geológicos - Preventivas

 

44905100.00.1.500.9001.1

Obras e Instalações

8.856.198,64

16.10.12.126.3011.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

 

44905200.00.1.500.9001.1

Equipamentos e Material Permanente

2.949.126,00

19.10.27.812.3017.3512

Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos Esportivos

 

44903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

700.000,00

 

 

12.555.027,56

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

13.10.04.122.3024.2405

Sistema de Remuneração Variável

 

31901600.00.1.500.9001.0

Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil

49.702,92

16.10.12.126.3011.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

 

44904000.00.1.500.9001.0

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

2.949.126,00

19.10.27.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

133.654,49

19.10.27.126.3024.2171

Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação

 

33904000.00.1.500.9001.0

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

409.603,25

22.10.15.451.3009.5187

Recuperação e Reforço de Obras de Arte Especiais - OAE

 

44905100.01.1.754.0000.0

Obras e Instalações

8.856.198,64

22.10.15.451.3009.5287

Inspeção de Obras de Artes Especiais - OAE

 

44903900.01.1.754.0000.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

156.742,26

 

 

12.555.027,56

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos   2   de  julho  de  2025,  472º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

CLODOALDO PELISSIONI

Secretário Executivo de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 2     de  julho  de  2025.

Documento original assinado nº  128454314

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo