CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 64.355 de 2 de Julho de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 98.961.577,36 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

Decreto nº 64.355, de   2   de  juLho  de  2025

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 98.961.577,36 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 98.961.577,36 (noventa e oito milhões e novecentos e sessenta e um mil e quinhentos e setenta e sete reais e trinta e seis centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

16.10.12.368.3010.7208

Parceria Público-Privada (PPP) - CEU

 

45678200.00.1.500.0003.1

Aporte de Recursos pelo Parceiro Público em Favor do Parceiro Privado Decorrente de Contrato de Parceria Público-Privada - PPP

45.800.000,00

45678200.00.1.500.9001.1

Aporte de Recursos pelo Parceiro Público em Favor do Parceiro Privado Decorrente de Contrato de Parceria Público-Privada - PPP

1.570.965,52

45678200.02.2.704.9001.1

Aporte de Recursos pelo Parceiro Público em Favor do Parceiro Privado Decorrente de Contrato de Parceria Público-Privada - PPP

51.590.611,84

 

 

98.961.577,36

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:

I - das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

16.10.12.122.3015.2118

Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.570.965,52

16.10.12.368.3010.3363

Construção e Implantação de Centros Educacionais Unificados (CEU)

 

44903900.00.1.500.0003.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

4.163.636,36

44905100.00.1.500.0003.0

Obras e Instalações

41.636.363,64

 

 

47.370.965,52

 

II - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior

 

 

51.590.611,84

 

 

 

98.961.577,36

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos  2     de  julho  de  2025,  472º da fundação de São Paulo.

 

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

CLODOALDO PELISSIONI

Secretário Executivo de Planejamento e Eficiência

 

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em   2    de  julho  de  2025.

Documento original assinado nº  128213180

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo