CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 64.351 de 2 de Julho de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 332.483,85 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

Decreto nº 64.351, de  2    de  juLho  de  2025

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 332.483,85 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 332.483,85 (trezentos e trinta e dois mil e quatrocentos e oitenta e três reais e oitenta e cinco centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

25.10.13.126.3011.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

 

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

5.141,15

25.10.13.392.3001.2434

Manutenção e Operação do Centro Cultural São Paulo

 

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

8.607,09

25.10.13.392.3001.2435

Manutenção e Operação de Centros Culturais e Teatros

 

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

19.372,42

25.10.13.392.3001.6355

Manutenção e Operação de Bibliotecas Públicas

 

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

9.708,64

25.10.13.392.3001.6960

Manutenção e Operação de Equipamentos Culturais

 

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

103,05

84.22.10.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

289.551,50

 

 

332.483,85

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

25.10.13.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903500.00.1.500.9001.0

Serviços de Consultoria

42.829,30

33904700.00.1.500.9001.0

Obrigações Tributárias e Contributivas

103,05

84.22.10.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33904700.00.1.500.9001.0

Obrigações Tributárias e Contributivas

289.551,50

 

 

332.483,85

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos    2  de  julho  de  2025,  472º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

CLODOALDO PELISSIONI

Secretário Executivo de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em  2    de  julho  de  2025.

Documento original assinado nº   127490025

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo