CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 64.295 de 11 de Junho de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 30.000.000,00 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

Decreto nº 64.295, de 11 de junho de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 30.000.000,00 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

27.10.18.541.3005.2703

Manutenção e Operação de Parques Urbanos e Lineares

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

64.864,63

33903900.00.1.704.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

4.910.264,00

33903900.00.1.708.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.328.352,00

33903900.00.2.501.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

20.694.238,60

33903900.00.2.708.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.191.895,68

33903900.00.2.709.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.810.385,09

 

 

30.000.000,00

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:

I - das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

27.10.18.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

5.496,31

27.10.18.541.3005.2704

Manutenção e Operação dos Planetários Municipais

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

59.368,32

27.10.18.541.3005.6655

Promoção da Arborização Urbana

 

33903900.00.1.704.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

4.910.264,00

27.10.18.541.3005.6669

Educação Ambiental

 

33903900.00.1.708.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.328.352,00

 

 

6.303.480,63

 

II - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior

 

 

23.696.519,37

 

 

 

30.000.000,00

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de assinatura.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de junho de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CLODOALDO PELISSIONI

Secretário Executivo de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de junho de 2025.

Documento original assinado nº   127443608

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo