CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 64.294 de 11 de Junho de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 20.118.784,09 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

Decreto nº 64.294, de 11 de junho de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 20.118.784,09 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 20.118.784,09 (vinte milhões e cento e dezoito mil e setecentos e oitenta e quatro reais e nove centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

14.10.16.482.3002.2635

Serviço de Moradia Transitória

 

33904800.00.1.500.9001.1

Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas

10.000.000,00

16.10.12.365.3025.3359

Construção de Centros de Educação Infantil - CEI

 

44905100.00.1.500.9001.1

Obras e Instalações

3.972.580,32

44905100.05.2.599.1286.1

Obras e Instalações

920.786,02

19.10.27.812.3017.1896

Ampliação, Reforma e Requalificação de Clube da Comunidade (CDC)

 

44903900.00.2.501.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.725.417,75

25.10.13.392.3001.6354

Programação de Atividades Culturais

 

33903900.00.2.501.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.500.000,00

 

 

20.118.784,09

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:

I - das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

14.10.16.482.3002.3340

Programa Pode Entrar

 

44905100.00.1.500.9001.1

Obras e Instalações

10.000.000,00

16.10.12.368.3010.7208

Parceria Público-Privada (PPP) - CEU

 

44678200.00.1.500.9001.1

Aporte de Recursos pelo Parceiro Público em Favor do Parceiro Privado Decorrente de Contrato de Parceria Público-Privada - PPP

3.972.580,32

 

 

13.972.580,32

 

II - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior

 

 

6.146.203,77

 

 

 

20.118.784,09

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de junho de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CLODOALDO PELISSIONI

Secretário Executivo de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de junho de 2025.

Documento original assinado nº   127327040

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo