CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 64.292 de 11 de Junho de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.483.766,15 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

Decreto nº 64.292, de 11 de junho de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.483.766,15 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 2.483.766,15 (dois milhões e quatrocentos e oitenta e três mil e setecentos e sessenta e seis reais e quinze centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

16.10.12.365.3025.3359

Construção de Centros de Educação Infantil - CEI

 

44905100.05.2.599.1286.1

Obras e Instalações

920.786,02

16.10.12.368.3010.4303

Ações de Educação Integral

 

33903600.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

1.302.483,44

33904700.00.1.500.9001.1

Obrigações Tributárias e Contributivas

260.496,69

 

 

2.483.766,15

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:

I - das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

16.10.12.364.3010.2820

Manutenção e Operação da UniCEU

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.000.000,00

16.10.12.368.3010.4303

Ações de Educação Integral

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

562.980,13

 

 

1.562.980,13

 

II - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior

 

 

920.786,02

 

 

 

2.483.766,15

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de junho de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CLODOALDO PELISSIONI

Secretário Executivo de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de junho de 2025.

Documento original assinado nº   127413104

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo