CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 64.276 de 10 de Junho de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.860.835,02 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

Decreto nº 64.276,  de  10  de  junho  de  2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.860.835,02 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.860.835,02 (um milhão e oitocentos e sessenta mil e oitocentos e trinta e cinco reais e dois centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

30.10.11.126.3011.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

 

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

28.000,00

44905200.00.1.500.9001.1

Equipamentos e Material Permanente

37.000,00

36.10.14.122.3012.2803

Manutenção e Operação dos Conselhos e Espaços Participativos Municipais

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

82.000,00

36.10.14.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

64.172,62

36.10.14.242.3006.4323

Manutenção e Operação da Central de Interpretação de Libras, Intérpretes e Guias-Intérpretes

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

49.662,40

36.10.14.242.3006.7110

Projetos para Inclusão da Pessoa com Deficiência

 

33503900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.600.000,00

 

 

1.860.835,02

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

30.10.11.126.3011.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

 

33904000.00.1.500.9001.0

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

65.000,00

36.10.14.242.3006.5407

Centro Municipal para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista

 

44905100.00.1.500.9001.0

Obras e Instalações

1.795.835,02

 

 

1.860.835,02

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos  10  de  junho  de  2025,  472º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CLODOALDO PELISSIONI

Secretário Executivo de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em  10  de  junho  de  2025.

Documento original assinado nº   127024584

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo