CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 64.253 de 30 de Maio de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 17.550.236,00 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

Decreto nº 64.253, de 30 de maio de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 17.550.236,00 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 17.550.236,00 (dezessete milhões e quinhentos e cinquenta mil e duzentos e trinta e seis reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

38.10.06.181.3013.2192

Manutenção e Operação da Guarda Civil Metropolitana

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.911.509,75

33903900.00.2.501.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

15.638.726,25

 

 

17.550.236,00

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:

I - das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

38.10.05.122.3018.2369

Manutenção e Operação da Supervisão Geral das Juntas do Serviço Militar

 

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

83.169,00

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.929,00

38.10.06.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33901400.00.1.500.9001.0

Diárias - Civil

12.620,00

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

61.335,00

33903300.00.1.500.9001.0

Passagens e Despesas com Locomoção

23.716,00

38.10.06.122.3024.2106

Manutenção e Operação do Programa de Estágios

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

123.049,00

38.10.06.122.3024.2999

Manutenção de Prédios Administrativos

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.000,00

38.10.06.128.3011.2180

Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento de Servidores

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.000,00

38.10.06.181.3013.2055

Manutenção das Instalações da Guarda Civil Metropolitana

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.000,00

38.10.06.181.3013.2192

Manutenção e Operação da Guarda Civil Metropolitana

 

33909300.00.1.500.9001.0

Indenizações e Restituições

540,00

38.10.06.181.3013.2195

Manutenção e Operação do Programa de Proteção Escolar

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

598.777,75

38.10.06.182.3008.2112

Manutenção e Operação da Defesa Civil

 

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

903.374,00

38.10.06.422.3012.6250

Realização de Conferências Municipais Temáticas

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.000,00

 

 

1.911.509,75

 

II - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior

 

 

15.638.726,25

 

 

 

17.550.236,00

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de maio de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CLODOALDO PELISSIONI

Secretário Executivo de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de maio de 2025.

Documento original assinado nº   126733268

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo