Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 17.550.236,00 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.
Decreto nº 64.253, de 30 de maio de 2025
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 17.550.236,00 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 17.550.236,00 (dezessete milhões e quinhentos e cinquenta mil e duzentos e trinta e seis reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
38.10.06.181.3013.2192 | Manutenção e Operação da Guarda Civil Metropolitana |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.911.509,75 |
33903900.00.2.501.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 15.638.726,25 |
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| 17.550.236,00 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:
I - das seguintes dotações:
CODIGO | NOME | VALOR |
38.10.05.122.3018.2369 | Manutenção e Operação da Supervisão Geral das Juntas do Serviço Militar |
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33903000.00.1.500.9001.0 | Material de Consumo | 83.169,00 |
33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 100.929,00 |
38.10.06.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33901400.00.1.500.9001.0 | Diárias - Civil | 12.620,00 |
33903000.00.1.500.9001.0 | Material de Consumo | 61.335,00 |
33903300.00.1.500.9001.0 | Passagens e Despesas com Locomoção | 23.716,00 |
38.10.06.122.3024.2106 | Manutenção e Operação do Programa de Estágios |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 123.049,00 |
38.10.06.122.3024.2999 | Manutenção de Prédios Administrativos |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.000,00 |
38.10.06.128.3011.2180 | Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento de Servidores |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.000,00 |
38.10.06.181.3013.2055 | Manutenção das Instalações da Guarda Civil Metropolitana |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.000,00 |
38.10.06.181.3013.2192 | Manutenção e Operação da Guarda Civil Metropolitana |
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33909300.00.1.500.9001.0 | Indenizações e Restituições | 540,00 |
38.10.06.181.3013.2195 | Manutenção e Operação do Programa de Proteção Escolar |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 598.777,75 |
38.10.06.182.3008.2112 | Manutenção e Operação da Defesa Civil |
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33903000.00.1.500.9001.0 | Material de Consumo | 903.374,00 |
38.10.06.422.3012.6250 | Realização de Conferências Municipais Temáticas |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.000,00 |
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| 1.911.509,75 |
II - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior
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| 15.638.726,25 |
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| 17.550.236,00 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de maio de 2025, 472º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
CLODOALDO PELISSIONI
Secretário Executivo de Planejamento e Eficiência
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de maio de 2025.
Documento original assinado nº 126733268
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo