Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.440.914,27 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.
Decreto nº 64.251, de 30 de maio de 2025
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.440.914,27 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 2.440.914,27 (dois milhões e quatrocentos e quarenta mil e novecentos e quatorze reais e vinte e sete centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
19.10.27.812.3017.4503 | Incentivo à Prática de Esportes |
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33503900.00.1.500.7006.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 70.000,00 |
33503900.00.1.500.7031.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 200.000,00 |
33503900.00.1.500.7044.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 101.500,00 |
33503900.00.1.500.7073.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 150.000,00 |
25.10.13.392.3001.6354 | Programação de Atividades Culturais |
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33503900.00.1.500.7039.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 130.000,00 |
33503900.00.1.500.7041.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 25.000,00 |
33903900.00.1.500.7045.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 300.000,00 |
34.10.14.422.3023.4321 | Políticas, Programas e Ações para a População em Situação de Rua |
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33503900.00.1.500.7066.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 329.260,83 |
73.10.07.212.3015.4910 | Fomento à Cooperação, Parcerias e Captação de Investimentos Internacionais |
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33503900.00.1.500.7067.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 160.000,00 |
74.10.23.695.3015.2118 | Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município |
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33903900.00.1.500.7016.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 78.111,27 |
33903900.00.1.500.7018.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 24.841,72 |
33903900.00.1.500.7076.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 142.200,45 |
84.10.10.302.3026.2507 | Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência |
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44505200.00.1.500.7030.1 | Equipamentos e Material Permanente | 100.000,00 |
84.10.10.302.3026.4113 | Sistema Municipal de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria do SUS |
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44505200.00.1.500.7030.1 | Equipamentos e Material Permanente | 200.000,00 |
44505200.00.1.500.7066.1 | Equipamentos e Material Permanente | 130.000,00 |
93.10.08.243.3023.2059 | Manutenção e Operação de Equipamentos de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes |
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33503900.00.1.500.7066.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 300.000,00 |
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| 2.440.914,27 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:
CODIGO | NOME | VALOR |
11.60.04.122.3024.2239 | Ações Voltadas para Políticas Públicas |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 2.440.914,27 |
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| 2.440.914,27 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data da sua assinatura.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de maio de 2025, 472º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
CLODOALDO PELISSIONI
Secretário Executivo de Planejamento e Eficiência
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de maio de 2025.
Documento original assinado nº 126743583
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo