CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 64.251 de 30 de Maio de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.440.914,27 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

Decreto nº 64.251, de 30 de maio de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.440.914,27 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 2.440.914,27 (dois milhões e quatrocentos e quarenta mil e novecentos e quatorze reais e vinte e sete centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

19.10.27.812.3017.4503

Incentivo à Prática de Esportes

 

33503900.00.1.500.7006.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

70.000,00

33503900.00.1.500.7031.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

200.000,00

33503900.00.1.500.7044.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

101.500,00

33503900.00.1.500.7073.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

150.000,00

25.10.13.392.3001.6354

Programação de Atividades Culturais

 

33503900.00.1.500.7039.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

130.000,00

33503900.00.1.500.7041.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

25.000,00

33903900.00.1.500.7045.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

300.000,00

34.10.14.422.3023.4321

Políticas, Programas e Ações para a População em Situação de Rua

 

33503900.00.1.500.7066.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

329.260,83

73.10.07.212.3015.4910

Fomento à Cooperação, Parcerias e Captação de Investimentos Internacionais

 

33503900.00.1.500.7067.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

160.000,00

74.10.23.695.3015.2118

Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município

 

33903900.00.1.500.7016.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

78.111,27

33903900.00.1.500.7018.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

24.841,72

33903900.00.1.500.7076.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

142.200,45

84.10.10.302.3026.2507

Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência

 

44505200.00.1.500.7030.1

Equipamentos e Material Permanente

100.000,00

84.10.10.302.3026.4113

Sistema Municipal de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria do SUS

 

44505200.00.1.500.7030.1

Equipamentos e Material Permanente

200.000,00

44505200.00.1.500.7066.1

Equipamentos e Material Permanente

130.000,00

93.10.08.243.3023.2059

Manutenção e Operação de Equipamentos de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes

 

33503900.00.1.500.7066.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

300.000,00

 

 

2.440.914,27

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:

 

CODIGO

NOME

VALOR

11.60.04.122.3024.2239

Ações Voltadas para Políticas Públicas

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.440.914,27

 

 

2.440.914,27

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data da sua assinatura.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de maio de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CLODOALDO PELISSIONI

Secretário Executivo de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de maio de 2025.

Documento original assinado nº   126743583

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo