CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 64.242 de 28 de Maio de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 38.128.854,16 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

DECRETO Nº 64.242, DE 28 DE MAIO DE 2025

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 38.128.854,16 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 38.128.854,16 (trinta e oito milhões e cento e vinte e oito mil e oitocentos e cinquenta e quatro reais e dezesseis centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

16.10.12.361.3010.2812

Fornecimento de Uniformes-Educação Fundamental

 

33903200.00.1.500.9001.1

Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

16.109.440,88

16.10.12.361.3010.2816

Fornecimento de Material Escolar-Ensino Fundamental

 

33903200.00.1.500.9001.1

Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

4.670.784,64

16.10.12.365.3025.2811

Fornecimento de Uniformes-Educação Infantil

 

33903200.00.1.500.9001.1

Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

8.674.314,32

16.10.12.365.3025.2815

Fornecimento de Material Escolar-Educação Infantil

 

33903200.00.1.500.9001.1

Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

8.674.314,32

 

 

38.128.854,16

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:

 

CODIGO

NOME

VALOR

16.10.12.368.3010.2831

Ações e Materiais de Apoio Didático-Pedagógico Educacional

 

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

38.128.854,16

 

 

38.128.854,16

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de maio de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

CLODOALDO PELISSIONI

Secretário Executivo de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de maio de 2025.

Documento original assinado nº  126439234

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo