Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 7.936.572,60 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.
DECRETO Nº 64.239, DE 28 DE MAIO DE 2025
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 7.936.572,60 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 7.936.572,60 (sete milhões e novecentos e trinta e seis mil e quinhentos e setenta e dois reais e sessenta centavos), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
34.10.14.422.3018.4318 | Políticas, Programas e Ações para Juventude |
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33503900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 7.936.572,60 |
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| 7.936.572,60 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:
CODIGO | NOME | VALOR |
34.10.08.243.3013.2033 | Formação Continuada dos Conselheiros Tutelares e de Direitos da Criança e ao Adolescente |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 821.914,58 |
34.10.14.122.3024.2106 | Manutenção e Operação do Programa de Estágios |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 558.395,00 |
34.10.14.126.3024.2171 | Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação |
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33904000.00.1.500.9001.0 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica | 737.253,00 |
34.10.14.243.3013.2157 | Administração dos Conselhos Tutelares |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 15.976,73 |
34.10.14.422.3013.2053 | Manutenção e Operação da Casa da Mulher Brasileira |
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33503900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.236.164,62 |
33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 2.386.073,00 |
34.10.14.422.3013.2431 | Manutenção e Operação de Equipamentos Públicos Voltados ao Atendimento da População de Rua |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 377.400,00 |
34.10.14.422.3018.2051 | Manutenção e Operação de Equipamentos Públicos Voltados ao Atendimento de Imigrantes |
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33503900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 391.141,00 |
34.10.14.422.3018.4317 | Políticas, Programas e Ações para a Promoção do Direito à Memória e à Verdade |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 500.000,00 |
34.10.14.422.3018.4318 | Políticas, Programas e Ações para Juventude |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 456.054,67 |
34.10.14.422.3023.4321 | Políticas, Programas e Ações para a População em Situação de Rua |
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33903700.00.1.500.9001.0 | Locação de Mão-de-Obra | 456.200,00 |
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| 7.936.572,60 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de maio de 2025, 472º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
CLODOALDO PELISSIONI
Secretário Executivo de Planejamento e Eficiência
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de maio de 2025.
Documento original assinado nº 126269543
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo