CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 64.239 de 28 de Maio de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 7.936.572,60 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

DECRETO Nº 64.239, DE 28 DE MAIO DE 2025

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 7.936.572,60 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 7.936.572,60 (sete milhões e novecentos e trinta e seis mil e quinhentos e setenta e dois reais e sessenta centavos), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

34.10.14.422.3018.4318

Políticas, Programas e Ações para Juventude

 

33503900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

7.936.572,60

 

 

7.936.572,60

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

34.10.08.243.3013.2033

Formação Continuada dos Conselheiros Tutelares e de Direitos da Criança e ao Adolescente

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

821.914,58

34.10.14.122.3024.2106

Manutenção e Operação do Programa de Estágios

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

558.395,00

34.10.14.126.3024.2171

Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação

 

33904000.00.1.500.9001.0

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

737.253,00

34.10.14.243.3013.2157

Administração dos Conselhos Tutelares

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

15.976,73

34.10.14.422.3013.2053

Manutenção e Operação da Casa da Mulher Brasileira

 

33503900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.236.164,62

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.386.073,00

34.10.14.422.3013.2431

Manutenção e Operação de Equipamentos Públicos Voltados ao Atendimento da População de Rua

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

377.400,00

34.10.14.422.3018.2051

Manutenção e Operação de Equipamentos Públicos Voltados ao Atendimento de Imigrantes

 

33503900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

391.141,00

34.10.14.422.3018.4317

Políticas, Programas e Ações para a Promoção do Direito à Memória e à Verdade

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

500.000,00

34.10.14.422.3018.4318

Políticas, Programas e Ações para Juventude

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

456.054,67

34.10.14.422.3023.4321

Políticas, Programas e Ações para a População em Situação de Rua

 

33903700.00.1.500.9001.0

Locação de Mão-de-Obra

456.200,00

 

 

7.936.572,60

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de maio de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

CLODOALDO PELISSIONI

Secretário Executivo de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de maio de 2025.

Documento original assinado nº  126269543

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo