CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 64.221 de 20 de Maio de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 3.001.626,17 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

DECRETO Nº 64.221, DE  20  DE MAIO DE 2025

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 3.001.626,17 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 3.001.626,17 (três milhões e um mil e seiscentos e vinte e seis reais e dezessete centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

71.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44905100.02.1.706.1701.1

Obras e Instalações

300.000,00

93.10.08.241.3007.2902

Manutenção e Operação de Equipamentos de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para a Pessoa Idosa

 

33503900.02.2.660.1647.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

79.000,00

33503900.02.2.660.1677.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

93.10.08.242.3006.6152

Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial à Pessoa com Deficiência

 

33503900.02.1.706.1728.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

150.000,00

33503900.02.1.706.1729.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

150.000,00

93.10.08.243.3023.2059

Manutenção e Operação de Equipamentos de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes

 

33503900.02.2.660.1645.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

150.000,00

33503900.02.2.660.1647.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

197.000,00

33503900.02.2.660.1648.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

300.000,00

33503900.02.2.660.1675.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

250.000,00

33503900.02.2.660.1676.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

93.10.08.244.3023.4308

Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial à População em Situação de Rua

 

33503900.02.1.706.1730.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

300.000,00

33503900.02.2.660.1646.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

200.000,00

33503900.02.2.660.1647.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

724.000,00

33909300.02.1.669.1275.1

Indenizações e Restituições

0,40

93.10.08.244.3023.4399

Manutenção e Operação de Equipamentos da Assistência Social

 

33909300.02.1.669.1277.1

Indenizações e Restituições

191,48

93.10.08.244.3023.6167

Benefícios Eventuais

 

33909300.02.1.669.1276.1

Indenizações e Restituições

1.434,29

 

 

3.001.626,17

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:

I - das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

93.10.08.243.3023.2059

Manutenção e Operação de Equipamentos de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes

 

33503900.02.1.669.1275.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

0,40

33503900.02.1.669.1276.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.434,29

33503900.02.1.669.1277.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

191,48

 

 

1.626,17

 

II - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior

 

 

1.650.000,00

 

III - do excesso de arrecadação

 

 

1.350.000,00

 

 

 

3.001.626,17

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos   20  de maio de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

CLODOALDO PELISSIONI

Secretário Executivo de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em  20  de maio de 2025.

Documento original assinado nº  124847832

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo