CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 64.207 de 14 de Maio de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 25.327.173,00 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

Decreto nº 64.207, de 14 de maio de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 25.327.173,00 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 25.327.173,00 (vinte e cinco milhões e trezentos e vinte e sete mil e cento e setenta e três reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

49.10.15.452.3005.2705

Manutenção e Operação de Áreas Verdes e Vegetação Arbórea

 

33903900.00.2.501.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

7.000.000,00

49.10.15.452.3022.2341

Manutenção de Vias e Áreas Públicas

 

33903000.00.2.501.9001.1

Material de Consumo

2.296.000,00

33903900.00.2.501.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.400.000,00

49.10.15.452.3022.2387

Ações de Fiscalização do Comércio Ilegal

 

33903900.00.2.501.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

8.631.173,00

49.10.17.512.3008.2367

Manutenção de Sistemas de Drenagem

 

33903900.00.2.501.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

6.000.000,00

 

 

25.327.173,00

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior:

 

 

 

 

25.327.173,00

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de maio de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CLODOALDO PELISSIONI

Secretário Executivo de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de maio de 2025.

Documento original assinado nº   125493535

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo