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DECRETO Nº 64.203 de 13 de Maio de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 12.175.633,44 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

DECRETO Nº 64.203, DE 13 DE MAIO DE 2025

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 12.175.633,44 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 12.175.633,44 (doze milhões e cento e setenta e cinco mil e seiscentos e trinta e três reais e quarenta e quatro centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

19.10.27.812.3017.4503

Incentivo à Prática de Esportes

 

33503900.00.1.500.7003.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

33503900.00.1.500.7006.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

449.372,20

33503900.00.1.500.7016.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.821.000,00

33503900.00.1.500.7028.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

33503900.00.1.500.7030.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

365.000,00

33503900.00.1.500.7039.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

200.000,00

33503900.00.1.500.7041.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

392.000,00

33503900.00.1.500.7045.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.650.000,00

33503900.00.1.500.7073.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.200.000,00

33503900.00.1.500.7083.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.000.000,00

25.10.13.392.3001.6354

Programação de Atividades Culturais

 

33503900.00.1.500.7028.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

250.000,00

33503900.00.1.500.7041.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

90.000,00

33903900.00.1.500.7006.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

120.000,00

33903900.00.1.500.7007.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

375.000,00

33903900.00.1.500.7028.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

25.000,00

33903900.00.1.500.7081.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

140.000,00

30.10.11.333.3019.4432

Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento dos Trabalhadores

 

33503900.00.1.500.7039.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

935.000,00

30.10.11.334.3019.4424

Fomento às Cadeias Produtivas, Vocações Produtivas e Projetos Locais

 

33503900.00.1.500.7007.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

300.000,00

34.10.14.244.3013.4329

Políticas, Programas e Ações para Mulheres

 

33503900.00.1.500.7007.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

33503900.00.1.500.7028.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

50.000,00

34.10.14.422.3018.4318

Políticas, Programas e Ações para Juventude

 

33503900.00.1.500.7041.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

80.000,00

43.10.13.392.3001.6354

Programação de Atividades Culturais

 

33903900.00.1.500.7039.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

300.000,00

74.10.23.695.3015.2118

Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município

 

33903900.00.1.500.7002.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

340.000,00

84.10.10.302.3026.4113

Sistema Municipal de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria do SUS

 

33503900.00.1.500.7025.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

415.000,00

84.22.10.304.3003.2522

Manutenção e Operação de Vigilância em Saúde

 

33903900.00.1.500.7025.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

378.261,24

 

 

12.175.633,44

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:

 

CODIGO

NOME

VALOR

11.60.04.122.3024.2239

Ações Voltadas para Políticas Públicas

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

12.175.633,44

 

 

12.175.633,44

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de maio de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

CLODOALDO PELISSIONI

Secretário Executivo de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 13 de maio de 2025.

Documento original assinado nº  125005367

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo