CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 64.198 de 6 de Maio de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 23.899.917,99 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

Decreto nº 64.198, de 6 de maio de 2025

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 23.899.917,99 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 23.899.917,99 (vinte e três milhões e oitocentos e noventa e nove mil e novecentos e dezessete reais e noventa e nove centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

14.10.16.451.3002.3357

Urbanização de Favelas

 

44903900.02.1.700.0000.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

389.954,88

44905100.02.1.700.0000.1

Obras e Instalações

4.000.000,00

14.10.16.482.3002.3354

Construção de Unidades Habitacionais

 

44905100.02.1.700.0000.1

Obras e Instalações

6.000.000,00

16.19.12.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33904700.00.1.500.9001.1

Obrigações Tributárias e Contributivas

25.278,60

33913900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

159.900,00

16.19.12.365.3025.4360

Manutenção e Operação de Centros de Educação Infantil (CEI)

 

33904700.00.1.500.9001.1

Obrigações Tributárias e Contributivas

14.040,60

33913900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

216.480,00

16.19.12.365.3025.4362

Manutenção e Operação de Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEI)

 

33913900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

242.100,00

16.19.12.366.3010.2823

Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Centro Integrado de Jovens e Adultos (CIEJA)

 

33904700.00.1.500.9001.1

Obrigações Tributárias e Contributivas

53.880,70

33913900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

135.000,00

19.10.27.812.3017.3512

Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos Esportivos

 

44909300.02.1.700.1351.1

Indenizações e Restituições

87.832,89

22.10.17.451.3008.5013

Intervenções no Sistema de Drenagem

 

44909300.00.1.500.9001.1

Indenizações e Restituições

3.615.576,61

27.10.18.541.3005.1703

Ampliação, Reforma e Requalificação de Parques Urbanos e Lineares

 

44905100.00.1.705.9001.1

Obras e Instalações

3.071.050,44

27.10.18.541.3005.2703

Manutenção e Operação de Parques Urbanos e Lineares

 

33903000.00.1.705.9001.1

Material de Consumo

4.746.691,02

83.10.16.482.3002.3354

Construção de Unidades Habitacionais

 

44903900.00.1.500.0003.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

480.361,94

44914700.00.1.500.0003.1

Obrigações Tributárias e Contributivas

661.770,31

 

 

23.899.917,99

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

14.10.16.451.3002.3357

Urbanização de Favelas

 

44905100.02.1.700.0000.0

Obras e Instalações

4.000.000,00

14.10.16.482.3002.3340

Programa Pode Entrar

 

44905100.00.1.500.0003.1

Obras e Instalações

1.142.132,25

14.10.16.482.3002.3354

Construção de Unidades Habitacionais

 

44903900.02.1.700.0000.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

389.954,88

44905100.02.1.700.0000.0

Obras e Instalações

6.000.000,00

16.10.12.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903500.00.1.500.9001.0

Serviços de Consultoria

846.679,90

19.10.27.812.3017.3512

Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos Esportivos

 

44903900.02.1.700.0000.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

87.832,89

20.50.26.453.3009.4700

Manutenção e Operação do Sistema Municipal de Transporte Público

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

3.615.576,61

27.10.18.541.3005.2702

Manutenção e Operação de Unidades de Conservação

 

33903900.00.1.705.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

7.817.741,46

 

 

23.899.917,99

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de maio de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CLODOALDO PELISSIONI

Secretário Executivo de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de maio de 2025.

Documento original assinado nº   124732266

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo