Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 13.222.900,78 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.
Decreto nº 64.187, de 6 de maio de 2025
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 13.222.900,78 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 13.222.900,78 (treze milhões e duzentos e vinte e dois mil e novecentos reais e setenta e oito centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
11.20.04.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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44905100.00.1.500.9001.1 | Obras e Instalações | 3.500.000,00 |
36.10.14.242.3006.7110 | Projetos para Inclusão da Pessoa com Deficiência |
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33903000.00.1.500.9001.1 | Material de Consumo | 9.000,00 |
33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.166.118,80 |
56.10.15.451.3022.1170 | Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras |
|
44903900.02.1.706.1698.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 890.000,00 |
65.10.15.451.3011.3002 | Ampliação, Reforma e Requalificação de Prédios Administrativos |
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44905100.00.1.500.9001.1 | Obras e Instalações | 7.603.778,42 |
93.10.08.244.3023.4308 | Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial à População em Situação de Rua |
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33909300.02.2.669.1275.1 | Indenizações e Restituições | 10,03 |
93.10.08.244.3023.4399 | Manutenção e Operação de Equipamentos da Assistência Social |
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33909300.02.2.669.1277.1 | Indenizações e Restituições | 4.908,72 |
93.10.08.244.3023.6167 | Benefícios Eventuais |
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33909300.02.2.669.1276.1 | Indenizações e Restituições | 49.084,81 |
|
| 13.222.900,78 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:
I - das seguintes dotações:
CODIGO | NOME | VALOR |
11.20.04.130.3021.2419 | Ações de Desestatização |
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33903500.00.1.500.9001.0 | Serviços de Consultoria | 92.491,22 |
12.10.15.452.3005.2705 | Manutenção e Operação de Áreas Verdes e Vegetação Arbórea |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.307.974,66 |
17.10.04.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33901400.00.1.500.9001.0 | Diárias - Civil | 35.240,00 |
33903000.00.1.500.9001.0 | Material de Consumo | 144.423,70 |
33903300.00.1.500.9001.0 | Passagens e Despesas com Locomoção | 91.621,00 |
33903500.00.1.500.9001.0 | Serviços de Consultoria | 232.697,14 |
33903700.00.1.500.9001.0 | Locação de Mão-de-Obra | 426.567,37 |
33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 9.722,38 |
17.10.04.122.3024.2106 | Manutenção e Operação do Programa de Estágios |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 266.531,72 |
17.10.04.126.3011.2818 | Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação |
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33903000.00.1.500.9001.0 | Material de Consumo | 100.000,00 |
17.10.04.128.3011.2180 | Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento de Servidores |
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33901400.00.1.500.9001.0 | Diárias - Civil | 105.755,09 |
33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 231.035,00 |
19.10.27.122.3024.2106 | Manutenção e Operação do Programa de Estágios |
|
33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.076.603,40 |
20.10.26.126.3011.2818 | Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação |
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33904000.00.1.500.9001.0 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica | 669.777,00 |
20.10.26.126.3024.2171 | Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação |
|
33904000.00.1.500.9001.0 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica | 800.993,51 |
23.10.04.126.3011.2403 | Manutenção e Operação do Descomplica SP |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 735.180,17 |
27.10.18.541.3005.6682 | Manutenção e Operação de Viveiros de Produção |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.000.000,00 |
30.10.08.605.3016.2432 | Plano Municipal de Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário - PMADRSS |
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33503900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.000,00 |
30.10.11.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33901400.00.1.500.9001.0 | Diárias - Civil | 60.818,00 |
33903000.00.1.500.9001.0 | Material de Consumo | 4.721,00 |
33903300.00.1.500.9001.0 | Passagens e Despesas com Locomoção | 117.133,00 |
30.10.11.122.3024.2106 | Manutenção e Operação do Programa de Estágios |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 42.175,99 |
30.10.11.333.3019.4432 | Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento dos Trabalhadores |
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33503900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 0,82 |
30.10.11.334.3019.2409 | Programa Mãos e Mentes Paulistanas |
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33503900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 581.108,00 |
30.10.11.334.3019.4315 | Operação e Manutenção do VAI TEC |
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33508500.00.1.500.9001.0 | Contrato de Gestão | 300.000,00 |
30.10.11.334.3019.4430 | Operação e Manutenção dos Centros de Apoio ao Trabalho e Empreendedorismo |
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33903600.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 20.171,14 |
30.10.11.334.3019.4460 | Fomento aos Polos de Desenvolvimento |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.000,00 |
30.10.12.366.3019.4434 | Bolsa-Trabalho |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 260.652,00 |
32.10.04.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33901400.00.1.500.9001.0 | Diárias - Civil | 16.221,00 |
33903000.00.1.500.9001.0 | Material de Consumo | 9.913,00 |
32.10.04.124.3012.4822 | Promoção da Transparência, do Acesso à Informação e do Controle Social |
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33901400.00.1.500.9001.0 | Diárias - Civil | 13.306,00 |
33903000.00.1.500.9001.0 | Material de Consumo | 48.675,00 |
32.10.04.126.3011.2818 | Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação |
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33904000.00.1.500.9001.0 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica | 4.660,00 |
33.10.04.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
33901400.00.1.500.9001.0 | Diárias - Civil | 64.070,00 |
33903000.00.1.500.9001.0 | Material de Consumo | 61.141,00 |
33903300.00.1.500.9001.0 | Passagens e Despesas com Locomoção | 85.567,00 |
33903500.00.1.500.9001.0 | Serviços de Consultoria | 230.000,00 |
33.10.04.122.3024.2106 | Manutenção e Operação do Programa de Estágios |
|
33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 73.492,00 |
33.10.15.126.3011.2818 | Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação |
|
33904000.00.1.500.9001.0 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica | 329.800,00 |
33.10.15.451.3022.7211 | Parceria Público-Privada (PPP) - Parque Dom Pedro II |
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44678200.00.1.500.9001.1 | Aporte de Recursos pelo Parceiro Público em Favor do Parceiro Privado Decorrente de Contrato de Parceria Público-Privada - PPP | 59.466,99 |
36.10.14.242.3006.5407 | Centro Municipal para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista |
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44905100.00.1.500.9001.0 | Obras e Instalações | 1.175.118,80 |
65.10.15.451.3011.3002 | Ampliação, Reforma e Requalificação de Prédios Administrativos |
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44903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.000,00 |
74.10.23.695.3015.2102 | Operação e Manutenção da Infraestrutura Turística |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 241.073,12 |
74.10.23.695.3015.2640 | Apoio às Ações Municipais de Turismo |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.150.000,00 |
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| 12.278.897,22 |
II - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior
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| 54.003,56 |
III - do excesso de arrecadação
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| 890.000,00 |
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| 13.222.900,78 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de maio de 2025, 472º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
CLODOALDO PELISSIONI
Secretário Executivo de Planejamento e Eficiência
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de maio de 2025.
Documento original assinado nº 124902886
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo