CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 64.177 de 21 de Abril de 2025

Decreta luto oficial no Município de São Paulo por sete dias em razão do falecimento de Sua Santidade o Papa Francisco.

DECRETO Nº 64.177, DE 21 DE ABRIL DE 2025

 

Decreta luto oficial no Município de São Paulo por sete dias em razão do falecimento de Sua Santidade o Papa Francisco.

 

RICARDO MELLO ARAÚJO, Vice-Prefeito, no exercício do cargo de Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

CONSIDERANDO o falecimento de Sua Santidade o Papa Francisco, líder máximo da Igreja Católica e referência mundial de fé, solidariedade e diálogo inter-religioso;

CONSIDERANDO o impacto de sua vida e missão para milhões de fiéis católicos e cidadãos de São Paulo, cidade que abriga uma das maiores populações católicas do mundo;

CONSIDERANDO o sentimento de pesar que a perda suscita entre os munícipes,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica decretado luto oficial no Município de São Paulo, por sete dias, a contar da data de publicação deste decreto, em sinal de profundo pesar pelo falecimento de Sua Santidade o Papa Francisco.

Art. 2º Durante o período de luto oficial, a bandeira do Município será hasteada a meio mastro em todos os edifícios públicos municipais.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de abril de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

.

 

RICARDO MELLO ARAÚJO

Prefeito em Exercício

 

ENRICO VAN BLARCUM DE GRAAFF MISASI

Secretário Municipal da Casa Civil

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretária Municipal de Justiça

FABIO AUGUSTO MARTINS LEPIQUE

Secretário do Governo Municipal - Substituto

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 21 de abril de 2025.

Documento original assinado nº 124142738.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo