CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 64.174 de 16 de Abril de 2025

Introduz alterações ao artigo 8º do Decreto nº 61.815, de 15 de setembro de 2022, que regulamenta a Lei nº 17.332, de 24 de março de 2020.

Decreto nº 64.174, de 16 de abril de 2025     

 

Introduz alterações ao artigo 8º do Decreto nº 61.815, de 15 de setembro de 2022, que regulamenta a Lei nº 17.332, de 24 de março de 2020.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º O artigo 8º do Decreto nº 61.815, de 15 de setembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8º Fica constituído Conselho Gestor do Triângulo SP - CGTSP, órgão consultivo de composição paritária, observada a paridade de gênero, com atuação na gestão dos objetivos e incentivos do perímetro incentivado, integrado por 8 (oito) membros e seus respectivos suplentes, sendo 4 (quatro) representantes da Administração Pública Municipal e 4 (quatro) representantes da sociedade civil, na seguinte conformidade:

......................................................................................................

VII - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Segurança Urbana;

VIII - 1 (um) representante de organizações da sociedade civil com atuação na área da segurança pública do Município de São Paulo.

......................................................................................................

§ 3º Os representantes, titulares e suplentes, de que tratam os incisos I, II, III e VII do “caput” deste artigo serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos.

§ 4º A representação de que tratam os incisos IV, V, VI e VIII do “caput” deste artigo dar-se-á por meio da indicação de um titular e um suplente para cada organização ou entidade.”

.............................................................................................. (NR)

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de abril de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

ORLANDO MORANDO JUNIOR

Secretário Municipal de Segurança Urbana

ENRICO VAN BLARCUM DE GRAAFF MISASI

Secretário Municipal da Casa Civil

ANDRÉ GUILHERME LEMOS JORGE

Secretária Municipal de Justiça

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 16 de abril de 2025.

Documento original assinado nº   119980615

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo