CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 64.157 de 15 de Abril de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 25.250.736,92 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

DECRETO Nº 64.157, DE 15 DE ABRIL DE 2025

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 25.250.736,92 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 25.250.736,92 (vinte e cinco milhões e duzentos e cinquenta mil e setecentos e trinta e seis reais e noventa e dois centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

13.10.04.126.3011.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

 

33904000.00.1.500.9001.1

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

1.169.586,76

14.10.16.482.3002.2635

Serviço de Moradia Transitória

 

33909300.00.1.500.9001.1

Indenizações e Restituições

10.000.000,00

22.10.26.453.3009.1095

Implantação e Construção de Terminais de Ônibus

 

44909300.02.1.700.0881.1

Indenizações e Restituições

12.838.352,76

36.10.14.122.3024.2106

Manutenção e Operação do Programa de Estágios

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

253.000,00

36.10.14.242.3006.4323

Manutenção e Operação da Central de Interpretação de Libras, Intérpretes e Guias-Intérpretes

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

313.035,03

65.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

653.076,20

84.10.10.302.3026.4107

Administração de Material Médico Hospitalar em Atenção Hospitalar, de Urgência e Emergência

 

33903000.05.2.659.1264.1

Material de Consumo

23.686,17

 

 

25.250.736,92

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:

I - das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

11.20.04.126.3011.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

 

44905200.00.1.500.9001.0

Equipamentos e Material Permanente

145.670,46

11.20.04.130.3021.2419

Ações de Desestatização

 

33903500.00.1.500.9001.0

Serviços de Consultoria

653.076,20

13.10.04.122.3024.2574

Gestão do Patrimônio Imobiliário Municipal

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

119.639,55

13.10.11.333.3019.2555

Vivência Prática de Gestão de Documentos

 

33904800.00.1.500.9001.0

Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas

309.868,00

14.10.16.482.3002.2635

Serviço de Moradia Transitória

 

33904800.00.1.500.9001.0

Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas

10.000.000,00

22.10.26.453.3009.1095

Implantação e Construção de Terminais de Ônibus

 

44905100.02.1.700.0000.0

Obras e Instalações

12.838.352,76

30.10.11.126.3024.2171

Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação

 

33904000.00.1.500.9001.0

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

594.408,75

36.10.14.242.3006.5407

Centro Municipal para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista

 

44905100.00.1.500.9001.0

Obras e Instalações

566.035,03

 

 

25.227.050,75

 

II - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior

 

 

23.686,17

 

 

 

25.250.736,92

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de abril de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

CLODOALDO PELISSIONI

Secretário Executivo de Planejamento e Eficiência

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 15 de abril de 2025.

Documento original assinado nº  122980006

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo