Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 25.250.736,92 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.
DECRETO Nº 64.157, DE 15 DE ABRIL DE 2025
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 25.250.736,92 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 25.250.736,92 (vinte e cinco milhões e duzentos e cinquenta mil e setecentos e trinta e seis reais e noventa e dois centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
13.10.04.126.3011.2818 | Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação |
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33904000.00.1.500.9001.1 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica | 1.169.586,76 |
14.10.16.482.3002.2635 | Serviço de Moradia Transitória |
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33909300.00.1.500.9001.1 | Indenizações e Restituições | 10.000.000,00 |
22.10.26.453.3009.1095 | Implantação e Construção de Terminais de Ônibus |
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44909300.02.1.700.0881.1 | Indenizações e Restituições | 12.838.352,76 |
36.10.14.122.3024.2106 | Manutenção e Operação do Programa de Estágios |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 253.000,00 |
36.10.14.242.3006.4323 | Manutenção e Operação da Central de Interpretação de Libras, Intérpretes e Guias-Intérpretes |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 313.035,03 |
65.10.15.451.3022.1170 | Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras |
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44903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 653.076,20 |
84.10.10.302.3026.4107 | Administração de Material Médico Hospitalar em Atenção Hospitalar, de Urgência e Emergência |
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33903000.05.2.659.1264.1 | Material de Consumo | 23.686,17 |
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| 25.250.736,92 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:
I - das seguintes dotações:
CODIGO | NOME | VALOR |
11.20.04.126.3011.2818 | Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação |
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44905200.00.1.500.9001.0 | Equipamentos e Material Permanente | 145.670,46 |
11.20.04.130.3021.2419 | Ações de Desestatização |
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33903500.00.1.500.9001.0 | Serviços de Consultoria | 653.076,20 |
13.10.04.122.3024.2574 | Gestão do Patrimônio Imobiliário Municipal |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 119.639,55 |
13.10.11.333.3019.2555 | Vivência Prática de Gestão de Documentos |
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33904800.00.1.500.9001.0 | Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas | 309.868,00 |
14.10.16.482.3002.2635 | Serviço de Moradia Transitória |
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33904800.00.1.500.9001.0 | Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas | 10.000.000,00 |
22.10.26.453.3009.1095 | Implantação e Construção de Terminais de Ônibus |
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44905100.02.1.700.0000.0 | Obras e Instalações | 12.838.352,76 |
30.10.11.126.3024.2171 | Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação |
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33904000.00.1.500.9001.0 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica | 594.408,75 |
36.10.14.242.3006.5407 | Centro Municipal para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista |
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44905100.00.1.500.9001.0 | Obras e Instalações | 566.035,03 |
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| 25.227.050,75 |
II - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior
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| 23.686,17 |
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| 25.250.736,92 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de abril de 2025, 472º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
CLODOALDO PELISSIONI
Secretário Executivo de Planejamento e Eficiência
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário do Governo Municipal
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 15 de abril de 2025.
Documento original assinado nº 122980006
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo